STJ consolida passivo no Lucro Presumido e distribuição irregular de lucros passa a ameaçar CPF de sócios


Luís Garcia

“O primeiro erro fatal que as médias empresas e negócios familiares podem cometer neste momento é agir como se nada tivesse acontecido” diz especialista

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidou a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Tema 1.312) mudou drasticamente a rotina das empresas optantes pelo Lucro Presumido. Com o fim da disputa jurídica e a confirmação de que a cobrança será retroativa, o foco das diretorias passa a ser a gestão de crise. Para especialistas, a inércia agora deixou de ser um risco puramente tributário e tornou-se uma ameaça direta ao patrimônio pessoal dos sócios e à sobrevivência financeira dos negócios.

Segundo Luís Garcia, advogado tributarista, sócio do Tax Group e especialista em Governança e Compliance, o primeiro erro fatal que as médias empresas e negócios familiares podem cometer neste momento é agir como se nada tivesse acontecido, especialmente na distribuição de dividendos.

"A manutenção de distribuições de lucros sem considerar adequadamente esse passivo tributário passa a representar um relevante risco de governança. Caso a empresa deixe de provisionar uma dívida já reconhecida judicialmente e continue realizando retiradas, haverá questionamentos severos quanto à diligência dos administradores", alerta Garcia.

O especialista adverte que, se a empresa se tornar insolvente, o Fisco utilizará essa negligência contra os próprios donos do negócio. "A conduta servirá como elemento para pedidos de responsabilização pessoal, envolvendo discussões sobre confusão patrimonial ou desvio de finalidade. O risco deixa de ser apenas da pessoa jurídica e pode alcançar o patrimônio pessoal (CPF) dos responsáveis pela gestão", crava.

Trava de crédito e desvalorização - Além do risco patrimonial, a confirmação do passivo pelo STJ afeta imediatamente a operação comercial. O que antes era classificado nos balanços apenas como uma "contingência", agora é uma obrigação concreta e exigível, provocando a deterioração imediata dos indicadores financeiros da companhia.

Essa mudança de status acende o alerta vermelho nos bancos e no mercado. "Na prática, isso resulta em maior dificuldade para a obtenção de capital de giro, exigência de garantias adicionais e aumento do custo do crédito. Em processos de sucessão familiar ou operações de fusão e aquisição (M&A), a descoberta tardia desse passivo reduz o valor econômico da empresa e pode inviabilizar negociações em andamento", explica Garcia.

O primeiro passo para a blindagem - Para os administradores que precisam estancar o risco de responsabilização imediata, a recomendação de compliance é formalizar o "day after" da empresa.

A medida prioritária é a realização de uma reunião de sócios, com ata registrando a ciência do julgamento do STJ, a avaliação preliminar dos impactos e a definição de um plano de ação (como a quantificação da dívida e a busca por alternativas de parcelamento).

"Mais importante do que a forma do documento é a evidência de que houve atuação diligente e tempestiva. Em uma eventual fiscalização ou cobrança futura, essa ata servirá como prova de que a administração não ignorou o problema e adotou medidas compatíveis com as boas práticas de governança", conclui Luís Garcia.

Fonte: Luís Garcia, advogado tributarista pela USP/SP, sócio do Tax Group, administrador de empresas pela FGVe, especialista em Governança e Compliance.

 


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