Falência da Oi escancara limites da recuperação judicial e falhas de governança


por Vanderlei Garcia Jr  e Fernando Canutto

Um processo de recuperação judicial, por si só, não garante a sobrevivência de uma empresa

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi S.A., encerrando quase uma década de recuperação judicial. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, reconheceu a insolvência da companhia e determinou a liquidação ordenada dos ativos, com foco na continuidade dos serviços de conectividade. Segundo a magistrada, "não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida."

A gestão provisória da empresa foi atribuída ao escritório Preserva-Ação, após o afastamento da diretoria e do conselho de administração. A falência representa o desfecho de um processo iniciado em 2016, quando a companhia acumulava R$ 65 bilhões em dívidas. Mesmo após tentativas de renegociação e abertura de processo nos Estados Unidos, a empresa não conseguiu evitar a quebra.

advogado Vanderlei Garcia Jr., Doutor em Direito Civil pela USPespecialista em Direito Contratual e Societário, sócio do Ferreira & Garcia Advogados, destaca que como regra, a falência concentra os efeitos no juízo universal e suspende ações e execuções individuais contra a empresa. Ele explica que os contratos operacionais essenciais devem ser mantidos sob gestão do administrador judicial, garantindo a prestação dos serviços e o interesse público. "Eventuais créditos decorrentes desses contratos serão tratados no regime próprio da falência", afirma.

Para os fornecedores, cláusulas de rescisão por falência podem ser invocadas, mas sua eficácia dependerá da análise do juízo falimentar. Clientes devem ter a continuidade dos serviços assegurada, e órgãos públicos devem seguir as diretrizes judiciais e regulatórias para garantir a manutenção dos serviços.

Quanto aos acionistas e credores, Garcia Jr. esclarece que "o capital próprio está no final da fila de pagamentos. Só haveria retorno após a integral satisfação das classes de credores, o que é improvável. Os credores terão seus créditos submetidos ao processo falimentar, com habilitação e pagamento conforme a ordem legal. A juíza autorizou a eleição de comitê de liquidação para acompanhar a venda de ativos, incluindo Unidades Produtivas Isoladas (UPIs)."

Para Fernando Canutto, especialista em Direito Empresarial, Societário e Mercado de Capitais, sócio do Godke Advogados, a decisão confirma que um processo de recuperação judicial, por si só, não garante a sobrevivência de uma empresa se não houver viabilidade econômica, transparência e governança sólida. Ele alerta que "a falência da Oi gera um abalo de confiança no sistema de crédito corporativo e expõe as fragilidades do modelo de recuperação judicial brasileiro."

O advogado aponta que a empresa vendeu ativos e reduziu parte da dívida, mas não conseguiu equilibrar o fluxo de caixa nem manter as metas previstas. Ele destaca ainda que "a fragilidade da governança corporativa foi evidenciada pelo afastamento da diretoria por decisão judicial, após indícios de má administração." Além disso, "a Oi jamais superou seu modelo de negócios e o endividamento crônico herdado desde a fusão com a Brasil Telecom, em 2008."

Para Canutto, "a recuperação judicial não é um fim em si mesma, mas um instrumento que só se mostra eficaz quando acompanhado de transformação real. Sem governança, disciplina e visão estratégica, ela se torna apenas uma moratória temporária."

Fontes:

Vanderlei Garcia Jr.: Doutor em Direito Civil pela USP, especialista em Direito Contratual e Societário, sócio do Ferreira & Garcia Advogados.

Fernando Canutto: sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, Societário e Mercado de Capitais. Pós-graduado em Direito Corporativo pelo IBMEC.

Comentários