Reforma: regulamentação deve ser abrangente para evitar complementações do Executivo, diz especialista

 

“Nossa experiência mostra que essas complementações, muitas vezes, criam regras inadequadas ou violam direitos garantidos pela Constituição”

 

A entrega do projeto de regulamentação da reforma tributária ao Congresso Nacional, prevista para esta semana, foi adiada para o dia 20. O adiamento ocorreu devido à participação do ministro Fernando Haddad em reuniões anuais do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI), nos Estados Unidos.

 

O Governo Federal iniciou 2024 dedicado à elaboração e apresentação desse projeto. Para isso, foram estabelecidos 19 grupos técnicos de trabalho, cada um concentrado em uma área específica, destaca, Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

 

Além dos grupos criados pela Secretaria da Receita Federal, Moreti ressalta a participação da sociedade civil. Universidades, empresas e setores econômicos específicos estão contribuindo com propostas, que serão encaminhadas como notas técnicas ou comentários tanto ao Ministério da Fazenda quanto ao Congresso Nacional, quando o projeto chegar à instância legislativa.

 

O tributarista salienta a urgência do governo em apresentar a regulamentação o quanto antes, considerando o contexto eleitoral deste ano. "A partir do segundo semestre, prevemos uma maior dificuldade de aprovação no Congresso Nacional", alerta.

 

Conforme estabelece a Constituição Federal, a prerrogativa de propor a regulamentação da reforma tributária cabe ao Poder Executivo. No entanto, uma vez apresentada ao Congresso Nacional, inicia-se o processo legislativo, que faz parte do sistema democrático. Nesse estágio, os congressistas têm a legitimidade para propor emendas e sugestões de modificação.

 

Moreti destaca que o Congresso receberá as contribuições da sociedade civil organizada, incluindo estudos, críticas e novas propostas. Para ele, tão importante quanto definir a alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é criar uma regulamentação em lei complementar abrangente por si só, minimizando a dependência de complementações por meio de decretos do Poder Executivo.

 

"Isso é crucial porque a emenda constitucional contém conceitos vagos, como a não cumulatividade e o crédito dos tributos, os quais devem ser garantidos, exceto para itens de uso pessoal. O desafio reside em definir o que constitui um item de uso pessoal dentro de uma empresa", questiona o especialista.

 

Moreti observa que, frequentemente no Brasil, as leis complementares estabelecem conceitos vagos, deixando para decretos ou leis ordinárias o detalhamento futuro. "Nossa experiência mostra que esses decretos muitas vezes criam regras inadequadas ou violam direitos garantidos pela Constituição", conclui ele.

 

Fonte: Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

 


Daniel Moreti

 

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