Araçatuba (SP):- Homem compartilha fotos da ex-mulher nua e caso vai parar na polícia

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Foto Ilustrativa


A Polícia Civil abriu investigação para apurar o compartilhamento de fotos de uma mulher nua em redes sociais. O autor seria o ex-marido da vítima. O caso foi registrado no plantão policial de Araçatuba na noite desta terça-feira (19).
A mulher, de 34 anos, alegou que seu ex, com quem foi casada por três anos, passou a divulgar imagens dela nua no Facebook e por meio do WhatsApp sem qualquer permissão.
Conforme o boletim de ocorrência, em uma das postagem no Facebook, a foto foi acompanhada da seguinte mensagem: “Já vi de tudo na minha vida, mas deixar um casamento por um velho aleijado por grana, fiquei sabendo, que nojo, que lixo” (sic). A mensagem faria menção ao atual namorado da vítima.
Ainda de acordo com o BO, o acusado enviou por WhatsApp fotos nuas da vítima à três amigas, que imediatamente a cientificaram do ocorrido.
A mulher ressalta que no último dia 11 de março registrou um boletim de ocorrência de violência doméstica no plantão policial de Araçatuba e que na ocasião requereu medida protetiva de urgência para que o ex-marido não se aproxime dela.
O acusado, de 42 anos, reside em Birigui, conforme o que consta no BO. Ele será intimado para prestar esclarecimentos nos próximos dias.
Compartilhar nudes sem consentimento dá cadeia
Segundo o advogado criminalista Flávio Batistella, publicar, compartilhar, vender imagens e vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento é crime e pode dar até cinco anos de prisão.
“Quem infringir a lei, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação, pode ir para a cadeia”. “O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro”, lembra o advogado, que atua em Araçatuba.
Ainda conforme Batistella, caso o criminoso tenha tido (ou tenha) relações íntimas com a vítima, a pena pode ser ainda maior.
“A prática, conhecida como pornô de vingança, pode resultar em uma pena até dois terços maior, de acordo com a lei”.
Até setembro do ano passado, casos assim podiam resultar em um processo e pagamento de multa por indenização, mas não eram claramente reconhecidos como crime pelo Código Penal brasileiro. “Agora, a situação é bem diferente e o criminoso pode passar um bom tempo atrás das grades”, observa o criminalista.

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