Comanda Individual poderá ser obrigatória no Estado de SP

 
O Poder Legislativo, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovou nesta quarta-feira, 09/08, o Projeto de Lei 233/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), (foto), que dispões sobre o direito do consumidor ao controle e ao pagamento individual de seu consumo nos bares, restaurantes e ainda nos estabelecimentos comerciais similares.

O parlamentar declarou que o consumidor deverá ter garantida sua opção de controle individual prévio e de pagamento individual de seu consumo. "Os estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo deverão possibilitar todos os meios de controle dos produtos e dos serviços em consumo quando não se tratar de gasto com pagamento prévio ou imediato", completou.

De acordo com a proposta, o consumidor não será obrigado a pagar o valor da conta devida quando os estabelecimentos comerciais não adotarem a "comanda individual", como popularmente está sendo denominado este Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A cobrança de multa por perda deste "cartão individual" será proibida em nível estadual.

O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas, poderá resultar aos responsáveis no pagamento de multa no valor de 200 Ufesps – que representa R$ 4.710,00 – por ocorrência registrada, dobrando-se em caso de reincidência. "Espero que os demais parlamentares atentem para a importância deste Projeto de Lei, aprovando-o ainda neste ano", comentou.

O Projeto de Lei seguirá, a partir da próxima semana, para a análise dos parlamentares que integram a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC). Caso seja aprovado, a matéria deverá ser analisada também pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) para que esteja pronto para a Ordem do Dia – votação final realizada pelos demais parlamentares.

Justificativa - O deputado Edmir Chedid explicou que tem sido usual em bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos deste segmento comercial a prática da cobrança do consumo por mesa, não por pessoa. "Esta política acaba beneficiando somente o estabelecimento comercial, visto que dificulta o controle de consumo por partes das pessoas presentes", argumentou o parlamentar.

No Projeto de Lei garante que, embora a prova do consumo deva ser feita pelo estabelecimento comercial, muitas vezes o responsável pela mesa se vê coagido a pagar pelo consumo excessivo supostamente feito pelos demais membros do grupo, mesmo ante sua não confirmação. "Alguns estabelecimentos comerciais no Estado já atuam dentro do que propomos neste PL", finalizou.

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