MPF/SP quer que Correios cumpram legislação que dá desconto no envio de livros e materiais didáticos


MPF/SP quer que Correios cumpram legislação que dá desconto no envio de livros e materiais didáticos

O Ministério Público Federal em São Paulo expediu recomendação para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não faça mais restrições no uso do desconto de Registro Módico no envio de livros e materiais didáticos com ou sem valor mercantil. A empresa também deverá incluir na página do serviço de Carta Comercial de seu site informações sobre a possibilidade do uso concomitante desse serviço com o desconto do Registro Módico. Desta maneira, os consumidores – pessoas jurídicas – poderão pagar metade do valor que seria pago para a Carta Comercial no caso do envio de mídias contendo publicações de materiais didáticos.

A partir de uma representação feita por um cidadão, um inquérito civil instaurado no MPF apurou que a ECT desrespeitou a legislação de Registro Módico, serviço que garante aos consumidores pagarem apenas 50% do valor do registro postal no caso de envio de livros e materiais didáticos, com ou sem valor mercantil. Nos autos, ficou comprovado que a empresa pública

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