Prefeitura se compromete com o MPF em Jales a cancelar permissão de uso de aeroporto

Em reunião, prefeito anunciou que notificará empresário para que desocupe o local
 
O prefeito de Jales, Pedro Manoel Callado Moraes, e o procurador-geral do município, Benedito Dias da Silva Filho, comprometeram-se com o Ministério Público Federal a cumprir recomendação expedida no último dia 10 de agosto e informaram ao MPF que será anulado o ato que concedeu a permissão de uso do aeroporto da cidade ao empresário Manoel Messias da Silva e que ele será notificado a desocupar a área pública.

Segundo a administração municipal, caso o empresário não acate o decreto que cancelará a permissão de uso, a prefeitura tomará as medidas judiciais cabíveis para reaver a posse do aeroporto da cidade.

Na reunião, o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, responsável pelo caso, consentiu que seja dado um prazo para o atual concessionário deixar a área do aeroporto, mas que, durante este período, deve ser realizada licitação para escolha da entidade / empresa que assumirá o terminal.

O MPF também que consentiu que sejam exigidos do futuro administrador do aeroporto a manutenção do terminal e a realização de melhorias no local. O MPF deu quinze dias para que a prefeitura apresente um cronograma para o cumprimento total da recomendação.

ENTENDA O CASO. O termo de permissão de uso entre a prefeitura e o empresário foi firmado em fevereiro de 2014 sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, Messias da Silva recebeu o direito de explorar a área sem que a prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011.

Para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, a prefeitura citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence a Messias da Silva e atua no terminal. Porém, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola.

Messias da Silva nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. No mês passado, a dívida com o Município já alcançava R$ 76,2 mil. Apesar de o montante se referir a todas as parcelas que deveriam ter sido quitadas desde o início da exploração da área, a prefeitura somente levou o caso à Justiça neste ano, cobrando o pagamento em atraso.

Além da inadimplência, Messias da Silva desrespeitou o termo de cessão ao estender a administração para todo o aeroporto. O documento restringe ao empresário apenas o uso de um hangar e da pista de pouso e decolagem. No entanto, as investigações revelaram que ele tem gerenciado outras áreas e serviços e controlado até mesmo o acesso às dependências do terminal. Todas as atividades são executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal.

Leia a ata da reunião em que o prefeito se comprometeu a acatar a recomendação http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/Compromisso_Jales_prefeito_aeroporto.pdf

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