A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. Ela havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.
De acordo com
a decisão, a autora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de
saúde, mas, ainda assim, foi considerada inapta para o cargo. Mesmo formulando
pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão.
Para o
desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para
a reprovação, nem mesmo explicitação da incompatibilidade das condições de saúde
da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apenas apresentaram “a
aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a
negativa declarada”.
Além disso, o
magistrado destacou que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de
docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de
mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu
voto. E completou: “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não
constitui impedimento ao exercício da função de professora”.
O julgamento,
ocorrido em 15 de dezembro, teve votação unânime, com a participação dos
desembargadores Luciana Bresciani e Carlos Violante.
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