Câmara aprova Projeto de Lei que concede anistia de multas à munícipes


A Câmara Municipal de Jales aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 38/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia de multas dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2.014, ajuizados ou não.
O Projeto de Lei, votado em regime de urgência especial, estabelece que, a partir de sua sanção, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a conceder anistia de multas, além do parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2.014, ajuizados ou não, para pagamento na forma prevista na referida lei.
A concessão de anistia de multas dos débitos de que trata o artigo 1º da referida lei se dará com 100% (cem por cento) de desconto, para pagamento à vista e 80% (oitenta por cento) de desconto, para pagamento parcelado.
No caso de pagamento parcelado, o contribuinte poderá fazê-lo em 7 (sete) parcelas, se aderir ao parcelamento até o dia 29 de maio de 2.015 e 6 (seis) parcelas, se aderir ao parcelamento até 30 de junho de 2.015.

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