Artigo: VALE A PENA SER UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO BRASIL?

Por Edvaldo Araujo da Silva e Alexandre Farias Albuquerque

O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores. O Microempreendedor Individual, também chamado de “MEI”, é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 60 mil ao ano. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e deve atuar em uma das mais de 400 atividades permitidas para o segmento. (Dados do SEBRAE NA, 2014).
A formalização é simples e pode ser realizada pela internet. Rapidamente, o microempreendedor pode formalizar sua atividade, alterar suas atividades ou endereço, sem enfrentar as dificuldades existentes para formalização de empresas de porte maior. É importante que, antes da formalização, ele conheça todas as obrigações e direitos do MEI e que, após a formalização, atenda a legislação do seu município, providenciando os alvarás e licenças necessários ao funcionamento do empreendimento.
Ao se formalizar como MEI, o empreendimento passa a ter um CNPJ, podendo, assim, emitir notas fiscais. Outros impactos positivos da formalização são: o aumento geral das vendas, a melhora das condições de compra dos fornecedores, a possibilidade de vender para outras empresas e para o governo, além da diminuição das dificuldades de acesso ao crédito bancário. (Informações do SEBRAE NA, 2014).
Fora os benefícios relacionados ao empreendimento, o empresário, mediante pagamento mensal unificado de cerca de R$ 40,00, ganha acesso a cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. (Dados do SEBRAE NA, 2014).
A quantidade de formalizações impulsionou o número de empreendimentos abertos no Brasil. Segundo o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, em fevereiro de 2013, foram formalizados 92,7 mil MEIs e, neste mesmo mês em 2014, foram formalizados 113 mil, ou seja, 21,8% a mais. Luiz Rabi, economista do Serasa, afirma que o indicador geral teve alta expressiva, pois "A lei do microempreendedor reduziu a burocracia fiscal e gerou estímulo maior à formalização para quem trabalhava de maneira autônoma."
Em 2012, o número de microempreendedores individuais já era superior ao de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional em três estados brasileiros. De julho de 2009 a agosto de 2013, foram registrados, no Brasil, 3.341.407 MEIs; são quase 3,4 milhões de microempreendedores que deixaram a economia informal do país (Dados do SEBRAE NA, 2013). Muitos desses empreendedores são oriundos de programas sociais do Governo Federal, que fizeram cursos no intuito de gerar sua própria renda e deixaram o respectivo programa.
O aumento expressivo no número de formalizações evidencia que o microempreendedor tem consciência dos benefícios que a formalização traz para o seu negócio e para ele próprio. A figura jurídica do MEI permitiu que milhares de trabalhadores informais, que antes não possuíam enquadramento legal, realizasse o sonho de formalizar sua atividade. A figura do MEI não significa apenas criar um CNPJ: representa o primeiro passo para o nascimento e, talvez, para o crescimento de muitas empresas brasileiras, se esse for o desejo do empresário e se o ambiente empresarial favorecer.
Dos 3,9 milhões de negócios formalizados como MEI, desde 2009, 3% deles, ou 120 mil, cresceram e deixaram essa figura jurídica. (Folha de São Paulo, 14-04-2014, B8).

Edvaldo Araujo da Silva: Administrador e Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da UFMS – Campus de Três Lagoas. E-mail: edvaldo_dy@hotmail.com
Alexandre Farias Albuquerque: Administrador e Professor do Curso de Administração da UFMS – Campus de Três Lagoas. E-mail: afaufms@gmail.com

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