Excesso de cargos de confiança condena contas de Estrela D´Oeste

A quantidade expressiva de cargos de assessoria e chefia no quadro de pessoal na prefeitura, dentre outras irregularidades, foi motivo para que os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 18ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, emitissem parecer desfavorável às contas de 2011 da Prefeitura de Estrela D´Oeste.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, observa que o quadro de pessoal contém uma quantidade expressiva de cargos de assessoria e chefia, sendo que muitos deles não pressupõem a necessidade de vínculo de confiança com o superior hierárquico, não se referindo, portanto, a atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Na estrutura funcional da Prefeitura existem 635 cargos efetivos e 132 cargos em comissão, para uma população de 8.200 habitantes. A ocupação de efetivos, em relação ao quadro existente, representa 22,6% (144/635), a de cargos em comissão corresponde a 93,1% (123/132). A gravidade, alertou o relator, está na evidente desproporcionalidade quando comparados o número de servidores de cargos em comissão ao total de servidores providos no quadro de pessoal, demonstrando uma relação expressiva de 46%.
Além dos gastos com pessoal, em seu voto, o relator ainda destacou haver impropriedades quanto ao contrato firmado para prestação de serviço técnico de assessoria em alimentação escolar com a empresa Eder Dornellas Pereira (EPP), no valor de R$ 79.200,00. O voto ainda apontou a efetuação de gastos com medicamentos e material hospitalar, no montante de R$ 95.222,08, cujo planejamento do setor de saúde, segundo o relator, ‘não foi tratado com a devida cautela’.

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