Flávio Pascarelli*
Diz o povo, com aquela simplicidade que só as grandes verdades têm, que luz de menos não deixa enxergar e que luz demais encandeia.
A imagem ajuda a pensar a crise por que passa o Supremo Tribunal Federal. Durante muito tempo afirmou-se, com razão, que o Judiciário precisava ganhar força para defender a Constituição, conter os abusos das maiorias e garantir direitos fundamentais. A democracia brasileira, traumatizada por longos períodos autoritários, colocou o STF no centro do sistema político e lhe deu luz para iluminar os espaços em que o poder ameaçasse a liberdade.
O problema começa quando essa luz deixa de iluminar os limites e passa a apagá-los.
Os gregos chamavam de hýbris o excesso que leva o homem a ultrapassar a medida que lhe corresponde. Era mais do que orgulho, arrogância ou vaidade: era a perda da consciência do limite. Embriagado pela própria força, o poderoso passava a acreditar que podia ocupar todos os lugares, decidir todas as questões e substituir todas as vontades, e já não percebia a fronteira entre aquilo que podia fazer e aquilo que, embora possível, não deveria fazer.
A tragédia começava exatamente aí.
O poder excessivo, antes mesmo de destruir aquele contra quem é exercido, modifica quem o exerce. Aos poucos, a exceção vira rotina, a urgência vira método e a competência extraordinária passa a ser compreendida como autorização permanente. A pessoa investida de poder começa a confundir a própria vontade com a necessidade da instituição e, um passo depois, a identidade da instituição com a sua própria pessoa. É nesse ponto que homens e instituições correm perigo.
Montesquieu advertiu que quem detém poder tende a abusar dele até esbarrar num limite. Por isso a liberdade política não depende da bondade pessoal de governantes, legisladores ou juízes, e sim da existência de poderes capazes de conter outros poderes. A arquitetura constitucional nasceu dessa desconfiança racional, e não da esperança de que pessoas extraordinárias fossem sempre prudentes. Dela decorre um princípio elementar: nenhum poder pode ser o único juiz da extensão da própria autoridade.
Seria injusto seguir adiante sem reconhecer o que o Tribunal fez e continua fazendo. Enfrentou omissões legislativas, protegeu minorias, afirmou direitos fundamentais e reagiu a ameaças concretas contra a ordem constitucional. Negar essa contribuição seria historicamente injusto e intelectualmente desonesto.
Mas reconhecer os méritos do Supremo não nos obriga a silenciar sobre os seus excessos. Uma instituição democrática não se enfraquece pela crítica responsável. Enfraquece-se quando passa a considerar toda crítica uma forma de hostilidade.
Quando uma corte se torna, ao mesmo tempo, árbitro das disputas políticas, protagonista do debate público, administradora de crises institucionais, investigadora dos fatos, destinatária das ofensas e, por fim, julgadora dos próprios ofensores, as fronteiras entre jurisdição, governo e defesa institucional tornam-se perigosamente imprecisas. Quem acompanha essa trajetória com simpatia costuma responder que cada medida isolada encontrou justificativa nas circunstâncias em que foi tomada, e o argumento merece ser ouvido. Acontece que o conjunto dessas decisões produz uma concentração de poderes incompatível com a prudência que deve cercar qualquer órgão constitucional.
A questão, portanto, não se resume a saber se determinada decisão é juridicamente defensável. É preciso perguntar também que modelo de poder vem sendo construído pela repetição dessas decisões.
Tocqueville percebeu que os tribunais possuem uma força especial: influenciam a vida política sem parecer que governam. A autoridade do juiz nasce da linguagem jurídica, do procedimento e da aparência de distância em relação às paixões do momento. Quando abandona essa reserva e passa a disputar diariamente a narrativa pública das próprias decisões, o juiz pode conquistar protagonismo imediato, mas arrisca perder o elemento mais precioso de sua função, que é a confiança de que julga a partir do Direito, e não como mais um participante do conflito.
O juiz não precisa ser invisível, mas não pode desejar ser maior do que a instituição que representa.
Hannah Arendt ensinou que poder e violência não são a mesma coisa. O poder legítimo nasce do reconhecimento coletivo; quando esse reconhecimento diminui, cresce a tentação de substituí-lo pela imposição. Aplicada ao Judiciário, a advertência é clara: uma corte não preserva sua autoridade apenas multiplicando ordens, investigações, proibições ou sanções. Ela depende, sobretudo, de convencer a sociedade de que suas decisões resultam de regras previamente conhecidas, de procedimentos imparciais e de fundamentação pública controlável. Quanto mais extraordinário o poder exercido, maior deve ser o dever de justificação.
O superempoderamento produz ainda outro efeito: torna a instituição dependente dos homens que momentaneamente a ocupam. Em vez de ministros fortes porque integram um tribunal respeitado, passa-se a ter um tribunal cuja força depende da atuação individual de alguns ministros. A inversão é perigosa, porque pessoas passam e instituições devem permanecer. A personalização transforma divergências jurídicas em conflitos pessoais, críticas institucionais em ataques individuais, decisões colegiadas em demonstrações particulares de poder. Aos poucos, o Tribunal deixa de ser percebido como uma unidade constitucional e passa a ser visto como a soma de onze vontades soberanas. Nenhuma democracia suporta por muito tempo a existência de tantos poderes sem limite.
Nada disso significa que a crise se resolveria pela submissão do Tribunal aos demais Poderes, e muito menos por ameaças, intimidações ou campanhas destinadas a destruir a jurisdição constitucional. Mas a saída também não passa por aceitar que a defesa da democracia autorize qualquer medida tomada em seu nome. Democracias não se preservam mediante a suspensão indefinida dos princípios que lhes dão sentido.
O caminho está na reconstrução dos limites. Isso exige mais colegialidade e menos decisões individuais; mais previsibilidade e menos excepcionalidade; mais fundamentação e menos comunicação política; mais respeito às competências dos outros Poderes e maior clareza na separação entre investigar, acusar e julgar. Exige, sobretudo, uma virtude antiga e hoje esquecida: a autocontenção.
Ainda que haja quem a confunda com covardia institucional, a autocontenção é consciência democrática, porque somente os verdadeiramente fortes sabem que nem tudo o que podem fazer deve ser feito.
O Supremo precisa continuar sendo poderoso, porque uma Constituição sem tribunal capaz de garanti-la pode transformar-se em simples promessa escrita. E precisa voltar a ser limitado, porque um tribunal sem limites pode terminar substituindo a Constituição que pretendia proteger.
A luz do STF é indispensável à democracia brasileira e deve alcançar os lugares obscurecidos pelo arbítrio, pela omissão e pela violência. Para continuar iluminando, porém, precisa reencontrar a medida. Quando a luz se concentra excessivamente sobre si mesma, deixa de revelar o caminho.
Luz demais encandeia.
*Flávio Pascarelli é desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, do qual foi presidente, vice-presidente e corregedor-geral. Doutor em Direito Constitucional, é diretor da Escola da Magistratura do Amazonas, professor visitante da Universidade do Estado do Amazonas e pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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