Justiça de Jales manda apagar postagem, proíbe uso de marca de banco e condena advogado a indenizar em R$ 10 mil
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| Prédio do Fórum de Jales |
Decisão pode impactar estratégia de captação de clientes por redes sociais
Uma decisão da Justiça de Jales acendeu um alerta para advogados que utilizam a marca das instituições financeiras para captar clientes. Em sentença recente, a Justiça determinou a remoção de publicação no Instagram que associava marca de uma instituição financeira à prática de “VENDA CASADA”, além de condenar o responsável ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Jales (SP) e envolve uma publicação que utilizava a marca e a identidade visual da instituição financeira em peça publicitária nas redes sociais. O conteúdo trazia uma montagem com personagens populares da televisão, a expressão “VENDA CASADA” em destaque e um link direcionado para interessados em ingressar com ações judiciais.
A decisão destacou ainda que a utilização especialmente vinculada à acusação de prática abusiva, tem potencial para causar dano à reputação da empresa e gerar confusão perante os consumidores.
Além da exclusão do conteúdo, o advogado foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A sentença ainda determinou o pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios.
A decisão reforça um tema cada vez mais discutido nos tribunais: os limites entre a divulgação profissional permitida e a utilização de marcas de empresas como ferramenta de captação de clientela. O entendimento adotado pela Justiça sinaliza que o uso não autorizado de marcas associado à oferta de serviços pode gerar responsabilização civil e financeira. A decisão ainda cabe recurso.
O escritório Hoepers, Campos & Noroefé atuou representando o banco.

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