Comissão da Câmara dos Deputados aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar

 Laura Carneiro é a relatora do Projeto que poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara

foto/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo.

Veja o que foi aprovado – Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajustes – Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos; na Lei de Improbidade Administrativa; na Lei Henry Borel; e na Lei do Crime Racial.

A regra valerá para a condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.

Critérios – Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

Atualmente, são cinco os integrantes do Conselho Tutelar, todos escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município. (por Rachel Librelon – Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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