SAAE Barretos esclarece critérios e atualiza dados sobre a devolução de recursos determinada por medida judicial
Prazo para solicitar a restituição vai até 31 de dezembro de 2025; mais de 2 mil pedidos já foram registrados. Procedimentos variam conforme a titularidade da conta e o cadastro do imóvel
Em cumprimento à decisão judicial que determinou a devolução de valores aos consumidores, o SAAE Barretos está recebendo os pedidos administrativos de restituição no Poupatempo. O prazo para requerimento segue aberto até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o setor jurídico da autarquia, aproximadamente 2 mil solicitações já foram protocoladas desde o início do atendimento. A documentação exigida varia conforme a situação cadastral do usuário.
“Estamos trabalhando para garantir um processo transparente, organizado e acessível à população. Cada caso é analisado conforme o cadastro do imóvel, e buscamos facilitar ao máximo o atendimento”, afirmou o superintendente do SAAE, Nilson Andrade.
Segundo as orientações:
- Quando a conta de água está no nome do solicitante, não é necessário apresentar matrícula ou escritura atualizada.
- Em casos de contratos de locação, também não há exigência de matrícula.
- Para proprietários com cadastro atualizado, basta apresentar a declaração de quitação.
- A necessidade de documentos complementares depende do nível de atualização do cadastro no SAAE.
- Todas as regras estão definidas na Portaria nº 6463, de 23 de outubro de 2025.
O superintendente reforça que o processo foi estruturado para dar segurança e agilidade aos contribuintes. “Nosso compromisso é cumprir rigorosamente a decisão judicial e oferecer um atendimento eficiente. O SAAE possui controle detalhado dos cadastros e das tarifas cobradas, o que nos permite conduzir a devolução com responsabilidade e precisão”, destacou.
O SAAE orienta que os moradores procurem o Poupatempo dentro do prazo estabelecido para garantir o direito à restituição.
SAAE Barretos – 10 de dezembro de 2025
Assessoria de Imprensa

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