A chegada do novo ano se mostra positiva para os empreendedores

 *Por Roberto Folgueral

 


Mesmo o mês de janeiro sendo tradicionalmente difícil para o empreendedorismo e o varejo brasileiro, em razão das diversas contas a pagar, como IPVA, IPTU e matrícula escolar, reduzindo e muito a capacidade de consumo do brasileiro, uma notícia animou as organizações financeiras dos empresários, principalmente aqueles que entraram em 2023 com alguma pendência fiscal.

No primeiro dia de fevereiro, passou a vigorar o “Programa de Redução de Litigiosidade” que poderá permitir descontos para pessoas físicas e jurídicas que estejam inadimplentes com a União. Para as Pessoas Físicas, Micro e Pequenas Empresas, haverá descontos de 40% a 50% do valor total, podendo incluir o tributo federal principal e acessório originário do débito, além dos encargos, ou seja: multas e juros.

Esse benefício será da seguinte forma: Entrada de 4% do valor total da dívida, divididos em até quatro parcelas. O saldo poderá ser com desconto de 50% para pagamentos em duas parcelas, ou de 40%, para pagamentos em até oito parcelas. Essa “facilidade” visa reduzir o número de processos na Receita Federal do Brasil e no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Segundo estimativas da Receita Federal, esse programa foi pensado para beneficiar até 150 mil contribuintes inadimplentes. Os interessados poderão aderir ao programa até as 19 horas 31 de março, através de abertura de processo digital no Portal e-CAC, da Receita.

O objetivo do Ministro Fernando Haddad com o programa é reduzir despesas e aumentar a arrecadação em até R$35 bilhões até o final do ano.

Funcionamento Operacional do Programa: 

Para pessoas físicas; micro e pequenas empresas o desconto será de 50% do débito, desde que as dívidas sejam até R$ 78.120, ou 60 SM.

Para as Pessoas Jurídicas com dívidas superiores ao valor acima, o desconto será de até 100%, sobre o valor dos encargos, ou seja, dos juros e multas, considerando que os débitos sejam de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Poderão ser utilizados Prejuízos Fiscais e a Base de Cálculo Negativa, BCN, da CSLL para abatimento das dívidas.

Conceitos importantes:

  • Créditos irrecuperáveis: 
  1. Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos - Dec. 70.235/72
  2. Inscrito na Dívida Ativa há mais de 15 anos - Portaria PGFN 6757/2022;
  3. Sem garantias, suspensão de exigibilidade - Lei 5.172/91966
  • Valores mínimos de cada parcelas:
  1. Pessoa Física, R$ 100,00;
  2. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, R$ 300,00;
  3. Demais Pessoas Jurídicas, R$ 500,00

Como conclusão, a portaria de 12/01/2023 – PGFN/RFB número 1, é uma medida excepcional para regularização fiscal ou tributário, no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento ou no CARF, que poderá resolver problemas de inúmeros contribuintes; infelizmente foi publicada apenas no dia 1 de fevereiro, não alcançando os possíveis optantes pelo Simples Nacional, ainda em 2023.

Mesmo assim, a notícia é muito boa, fortalecendo a interação da Receita Federal x Contribuintes, facilitando o ambiente de negócios em geral. Também possibilita aos contribuintes, de um modo geral, que se mantenham em situação regular.

Contribui, ainda de forma geral, para uma melhor carga tributária, pois como tal, devemos entender que o custo de litígios aumenta os impactos dos tributos nas empresas. Finalizando o material de apoio da Receita Federal, parte integrante da Portaria, facilita a melhor aplicação do Programa Litígio Zero.

*Roberto Folgueral é vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), contador e perito judicial.

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