Comissão aprova projeto que aumenta transparência nos contratos das OSs




Proposta foi um dos resultados da CPI que investigou contratos de organizações sociais na área da Saúde em todo o Estado
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que aumenta a transparência e torna mais rigorosos os contratos firmados entre órgãos públicos e Organizações Sociais em todo o Estado.
Entre as principais mudanças previstas na proposta, estão a obrigatoriedade da divulgação de cargos, salários e fornecedores das OSs na internet, a criação de um teto remuneratório para os dirigentes dessas entidades e o veto ao nepotismo (organizações sociais não poderão subcontratar empresas que pertençam a parentes de seus diretores ou de agentes políticos).
O projeto de lei é resultado da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou a atuação das OSs na área da Saúde, presidida pelo deputado Edmir Chedid (DEM). A comissão foi concluída no fim do ano passado.
"O modelo de gestão por OSSs possui aspectos positivos, mas, passados 20 anos, precisa de ajustes", disse Edmir Chedid (foto). "As mudanças propostas neste projeto representarão um importante avanço."

Panorama

A CPI das Organizações Sociais da Saúde investigou denúncias envolvendo contratos dessas entidades com órgãos públicos.
Somente nos últimos cinco anos, as OSs da Saúde receberam mais de R$ 50 bilhões em todo o Estado (considerando prefeituras e governo estadual).
"A CPI apontou uma série de falhas e irregularidades. A principal delas: a falta de transparência. Embora mantidas com recursos públicos, as OSSs acham que não são obrigadas a prestar contas à sociedade”, afirmou Edmir Chedid.
"Também ficou evidente a falta de fiscalização do poder público sobre esses contratos, especialmente nos casos de quarteirizações [contratos das OSSs com prestadores de serviços]. Essas subcontratações acontecem sem qualquer controle, à margem da legislação. Isso abriu brechas para uma série de irregularidades: de contratos com parâmetros vagos a valores extremamente suspeitos."
O projeto proposto pela CPI (PLC 50/2018), no entanto, não abrange somente os contratos da Saúde. Ele contempla todas as áreas.

Mais transparência

Um dos principais eixos do proposta é o controle social.
O texto prevê que os órgãos contratantes prestem contas a cada quatro meses em audiências públicas sobre essas parcerias.
As apresentações deverão incluir o total de recursos destinados às OSs, a relação de entidades contratadas (incluindo o estatuto de cada uma, a área de atuação e o objeto de cada contrato) e as metas de atendimento, entre outras exigências. Todos estes dados também deverão ser disponibilizados para consulta pública na internet.
As próprias Organizações Sociais ficarão obrigadas a manter sites para disponibilizar, entre outras informações, suas relações de cargos e salários e contratos quarteirização.

Maior rigor

O projeto também cria regras mais rigorosas para a contratação das OSs.
Uma delas, por exemplo, estabelece um período de "quarentena" para migração de profissionais entre entidades e serviço público.
Pela proposta, conselheiros, administradores e dirigentes das organizações sociais ficam impedidos de exercer cargo de secretário, direção, chefia, assessoramento ou outra função de confiança na administração pública no ano anterior à assinatura de qualquer contrato e também nos 12 meses seguintes.
Os mesmos prazos valerão para os ocupantes de cargos de confiança em órgãos públicos que queiram atuar em OSs.
Dirigentes das entidades não poderão receber salários superiores ao subsídio do governador (hoje, fixado em R$ 23.048,59). Também fica proibida a subcontratação de empresas que tenham dirigentes ou conselheiros das OSs entre seus sócios, assim como familiares até o terceiro grau.
"Outro ponto importante: a organização social que deixar de cumprir, sem justificativa, seu plano de trabalho ou que violar exigências da nova lei ficará impedida de celebrar contratos com o poder público por 10 anos. Pelo mesmo prazo, seus dirigentes ficarão impedidos de compor outra OS", explicou Edmir Chedid.
O PLC 50/2018 estabelece, ainda, parâmetros para substituição da entidade (por fim de contrato, insolvência da OS ou qualquer outro motivo que provoque o fim da parceria). Os processos de trânsição deverão respeitar o prazo mínimo de 4 meses e o máximo de um ano.

Próximas etapas

O PLC 50/2018 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação nesta terça-feira (12). Agora, será analisado pelas comissões de Saúde e de Finanças e Orçamento e, na sequência, segue para votação em plenário da Assembleia.
Poder público e OSs terão 180 dias (contados a partir da publicação da lei) para adaptaçãp às novas regras.
 

Comentários