Tribunal Diocesano de Jales celebra um ano de instalação



 

Por Bruno Gabaldi Vilela

Assessor de Comunicação da Diocese de Jales

 

No dia 7 de outubro, memória litúrgica de Nossa Senhora do Rosário, a Diocese de Jales celebrou o primeiro ano de instalação de seu Tribunal Diocesano. A data foi marcada por uma Missa em Ação de Graças, realizada na Cúria Diocesana e presidida por Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano.

A celebração contou com a participação dos padres Rodolfo Cabrini de Oliveira (chanceler e vigário judicial), Miguel Donizeti Garcia (assessor e auditor), Tiago Vinicius Raimundo Caetano (auditor) e José Aparecido Ferro Martinez (vigário geral), além dos membros do Tribunal e colaboradores da Cúria Diocesana.

Instalado em 7 de outubro de 2025, durante o Ano Jubilar da Esperança, o Tribunal Diocesano tem como lema “Justiça e Misericórdia” e foi instituído para aproximar a justiça eclesiástica dos fiéis da Diocese, oferecendo acompanhamento e orientação em questões que competem à esfera judicial da Igreja Católica, especialmente nos processos de declaração de nulidade matrimonial.

 

Acolhimento e trabalho pastoral

Antes da instalação do Tribunal Diocesano de Jales, as causas judiciais da Diocese eram encaminhadas ao Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto. Após um período de amadurecimento e organização, a Diocese de Jales passou a contar com sua própria estrutura judicial.

Ao avaliar o primeiro ano de atividade do Tribunal Diocesano, Pe. Rodolfo destacou a importância da nova estrutura para o acolhimento e o acompanhamento das pessoas que procuram a Igreja em busca de respostas para suas situações matrimoniais.

O sacerdote também ressaltou o envolvimento de padres, advogados, auditores, colaboradores e demais integrantes da equipe, que atuam no acolhimento dos casos, na orientação dos interessados e no andamento dos processos.

“Tivemos um ano de bastante atividade em nosso Tribunal. Atualmente, nosso Tribunal Diocesano acompanha 42 processos de nulidade matrimonial, provenientes de diferentes municípios da Diocese. Além desses, a equipe continua acompanhando outros 38 processos que permanecem em tramitação no Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto, totalizando 80 processos”, explicou.

 

Nulidade matrimonial

Pe. Rodolfo também explicou que o processo de nulidade matrimonial busca verificar, à luz da doutrina e do Direito Canônico, se o matrimônio foi validamente constituído segundo as normas da Igreja. De acordo com ele, o Tribunal analisa as circunstâncias em que ocorreu o casamento, considerando aspectos como a liberdade, a consciência e a capacidade dos cônjuges para assumir os compromissos matrimoniais.

“É um trabalho que requer bastante dedicação, leva quase um ano cada processo de nulidade matrimonial. Nós ouvimos testemunhas, estudamos depoimentos e documentos para que a gente possa chegar a uma conclusão segura. Quando a nulidade é declarada, a pessoa interessada poderá contrair novas núpcias na Igreja, desde que não exista outro impedimento canônico”, afirmou.

Padre Rodolfo finalizou ressaltando que “o Tribunal pode atuar em outras questões que exigem a intervenção da justiça eclesiástica, incluindo controvérsias de natureza canônica, questões administrativas e, quando cabível, causas penais envolvendo delitos cometidos por clérigos. Entretanto, os processos de nulidade matrimonial constituem a maior parte da demanda atual”.

 

Tribunal Eclesiástico

O Tribunal Eclesiástico é um órgão da Igreja Católica que é responsável pela atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito eclesiástico, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico, aos casos que lhe forem apresentados, sendo utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja.

A sua instalação na diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, assinada em agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.

O sistema prevê, ainda, a possibilidade de recurso às instâncias competentes. Nos casos em que as partes não concordam com a decisão, podem recorrer ao Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto, como segunda instância, e, conforme as normas aplicáveis, ao Tribunal da Rota Romana, como última instância

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO – FOTOS: Pascom Diocesana

 

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