Por Bruno Gabaldi Vilela
Assessor de Comunicação da Diocese de
Jales
No
dia 7 de outubro, memória litúrgica de Nossa Senhora do Rosário, a Diocese de
Jales celebrou o primeiro ano de instalação de seu Tribunal Diocesano. A data
foi marcada por uma Missa em Ação de Graças, realizada na Cúria Diocesana e
presidida por Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano.
A
celebração contou com a participação dos padres Rodolfo Cabrini de Oliveira (chanceler
e vigário judicial), Miguel Donizeti Garcia (assessor e auditor), Tiago
Vinicius Raimundo Caetano (auditor) e José Aparecido Ferro Martinez (vigário
geral), além dos membros do Tribunal e colaboradores da Cúria Diocesana.
Instalado
em 7 de outubro de 2025, durante o Ano Jubilar da Esperança, o Tribunal
Diocesano tem como lema “Justiça e Misericórdia” e foi instituído para aproximar
a justiça eclesiástica dos fiéis da Diocese, oferecendo acompanhamento e
orientação em questões que competem à esfera judicial da Igreja Católica,
especialmente nos processos de declaração de nulidade matrimonial.
Acolhimento
e trabalho pastoral
Antes
da instalação do Tribunal Diocesano de Jales, as causas judiciais da Diocese
eram encaminhadas ao Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto. Após um
período de amadurecimento e organização, a Diocese de Jales passou a contar com
sua própria estrutura judicial.
Ao
avaliar o primeiro ano de atividade do Tribunal Diocesano, Pe. Rodolfo destacou
a importância da nova estrutura para o acolhimento e o acompanhamento das
pessoas que procuram a Igreja em busca de respostas para suas situações
matrimoniais.
O
sacerdote também ressaltou o envolvimento de padres, advogados, auditores,
colaboradores e demais integrantes da equipe, que atuam no acolhimento dos
casos, na orientação dos interessados e no andamento dos processos.
“Tivemos
um ano de bastante atividade em nosso Tribunal. Atualmente, nosso Tribunal
Diocesano acompanha 42 processos de nulidade matrimonial, provenientes de
diferentes municípios da Diocese. Além desses, a equipe continua acompanhando outros
38 processos que permanecem em tramitação no Tribunal Interdiocesano de São
José do Rio Preto, totalizando 80 processos”, explicou.
Nulidade
matrimonial
Pe.
Rodolfo também explicou que o processo de nulidade matrimonial busca verificar,
à luz da doutrina e do Direito Canônico, se o matrimônio foi validamente
constituído segundo as normas da Igreja. De acordo com ele, o Tribunal analisa as
circunstâncias em que ocorreu o casamento, considerando aspectos como a
liberdade, a consciência e a capacidade dos cônjuges para assumir os compromissos
matrimoniais.
“É
um trabalho que requer bastante dedicação, leva quase um ano cada processo de
nulidade matrimonial. Nós ouvimos testemunhas, estudamos depoimentos e documentos
para que a gente possa chegar a uma conclusão segura. Quando a nulidade é
declarada, a pessoa interessada poderá contrair novas núpcias na Igreja, desde
que não exista outro impedimento canônico”, afirmou.
Padre
Rodolfo finalizou ressaltando que “o Tribunal pode atuar em outras questões que
exigem a intervenção da justiça eclesiástica, incluindo controvérsias de
natureza canônica, questões administrativas e, quando cabível, causas penais
envolvendo delitos cometidos por clérigos. Entretanto, os processos de nulidade
matrimonial constituem a maior parte da demanda atual”.
Tribunal
Eclesiástico
O
Tribunal Eclesiástico é um órgão da Igreja Católica que é responsável pela
atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito eclesiástico,
sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico, aos casos que lhe
forem apresentados, sendo utilizado para a resolução dos conflitos entre as
pessoas na Igreja.
A
sua instalação na diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio
“Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as
causas de declaração de nulidade do matrimônio, assinada em agosto de 2015. A
reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones
1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.
O
sistema prevê, ainda, a possibilidade de recurso às instâncias competentes. Nos
casos em que as partes não concordam com a decisão, podem recorrer ao Tribunal
Interdiocesano de São José do Rio Preto, como segunda instância, e, conforme as
normas aplicáveis, ao Tribunal da Rota Romana, como última instância
CRÉDITO
– FOTOS: Pascom
Diocesana

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