Sucessão de terras e ativos rurais vai ficar mais cara? Oito meses após reforma do ITCMD, famílias do agro ainda não endereçaram o tema


 

Enquanto famílias empresárias de outros setores correm para antecipar doações, produtores rurais seguem, em grande parte, sem revisar a sucessão de terras, rebanhos e lavouras diante das novas regras do ITCMD; especialista alerta que o campo tem particularidades que exigem atenção redobrada
 

Oito meses após a sanção da Lei Complementar 227/2026, que estabeleceu novas regras nacionais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o debate sobre antecipar ou não a sucessão patrimonial já mobiliza famílias empresárias em todo o país. No agronegócio, porém, o tema ainda avança devagar — mesmo diante de um setor que respondeu por R$ 2,72 trilhões e mais de 24% do PIB brasileiro em 2024.
 

Ronaldo Marsolla, 



A lacuna é conhecida. Levantamentos do setor mostram que apenas cerca de 30% das propriedades rurais brasileiras chegam à segunda geração da família, e somente 5% seguem em atividade sob controle familiar a partir da terceira. Estudos ligados à sucessão no campo apontam que só uma fração dos estabelecimentos rurais tem o processo sucessório formalmente assegurado entre pais e filhos.
 

“O empresário urbano já entendeu que precisa olhar para a sucessão por causa do ITCMD. O produtor rural, na maioria das vezes, ainda não parou para fazer essa conta. E o patrimônio rural tem camadas que o patrimônio urbano não tem: terra nua, benfeitorias, máquinas, rebanho, lavoura permanente, armazéns. Cada um desses itens pode ser avaliado de um jeito diferente para fins de ITCMD”, afirma Ronaldo Marsolla, sócio-diretor da Marsolla & Moreira Empresarial.
 

Cada Estado, uma regra — e o produtor rural no meio

Assim como ocorre com outros patrimônios, a LC 227 estabeleceu normas gerais para o ITCMD, mas o imposto continua sendo estadual, e parte da implementação depende da legislação de cada unidade da Federação. Isso cria um mosaico que afeta diretamente famílias rurais com propriedades em mais de um Estado — situação comum entre produtores que expandiram a atividade para novas fronteiras agrícolas.
 

São Paulo, por exemplo, aplica hoje alíquota fixa de 4% sobre o ITCMD, com propostas em tramitação para adequação à progressividade nacional. No Rio de Janeiro, as alíquotas já são progressivas e variam de 4% a 8% conforme o valor transmitido. Pernambuco iniciou 2026 com uma tabela progressiva própria, com faixa de isenção e alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%.
 

“Para quem produz em um só Estado, o cálculo já é complexo. Para quem tem terra em mais de um, a complexidade se multiplica, porque cada legislação estadual pode tratar a avaliação da terra e dos ativos rurais de um jeito diferente. Não dá para tomar uma decisão de sucessão olhando só para a alíquota”, explica Marsolla.
 

Terra, rebanho e lavoura: a avaliação também muda

Além da alíquota, a LC 227 altera parâmetros de avaliação que afetam diretamente o produtor rural. A norma estabelece critérios baseados no valor de mercado de ativos e passivos para participações em empresas fechadas — o que inclui holdings rurais, cada vez mais usadas para organizar propriedades, evitar o fracionamento de terras entre herdeiros e estruturar a governança familiar no campo.
 

Isso significa que, ao lado da terra nua, entram na conta ativos biológicos como rebanho e lavouras permanentes, além de benfeitorias, armazéns e maquinário — itens que nem sempre estão devidamente documentados ou atualizados nos registros da propriedade. Segundo especialistas em regularização fundiária, é comum que construções, estruturas produtivas e ampliações realizadas ao longo dos anos não estejam refletidas na documentação oficial, o que pode distorcer a avaliação do patrimônio no momento da sucessão.
 

A lei também passa a considerar conjuntamente doações sucessivas feitas entre as mesmas pessoas dentro de um período definido pela legislação estadual, e estabelece regras específicas para patrimônio e estruturas no exterior — hipótese cada vez mais presente entre grupos rurais com operações de exportação ou investimentos fora do país.
 

“Duas famílias produtoras, com fazendas de valor parecido, podem chegar a conclusões bem diferentes sobre antecipar ou não a sucessão. Uma pode ter só terra e maquinário, outra pode ter rebanho, armazéns e uma holding com outras empresas do grupo. A documentação da propriedade também pesa: terra não regularizada ou benfeitorias não averbadas complicam qualquer avaliação. Não existe fórmula pronta para o agro”, afirma Marsolla.
 

2026 ainda é uma janela — mas exige diagnóstico, não pressa

Para Marsolla, o momento pede que famílias empresárias rurais façam um diagnóstico completo do patrimônio — jurídico, contábil e tributário — antes de decidir se antecipam ou não a transferência de bens. Mudanças que impliquem aumento de tributação também precisam observar os princípios constitucionais de anterioridade aplicáveis à cobrança do imposto.
 

“Existe uma janela para revisar a estrutura patrimonial da propriedade rural sob as regras atuais e entender o que pode mudar. Mas, no campo, o planejamento sucessório não pode ser feito só pensando em imposto. Envolve regularização fundiária, governança entre irmãos e gerações que vão dividir a mesma terra, e a continuidade da atividade produtiva. É um erro decidir com pressa algo que, na prática, costuma ser irreversível”, afirma Marsolla.
 

A holding rural é um exemplo do que está em jogo. Ainda que mudanças na avaliação de cotas possam reduzir vantagens tributárias associadas a algumas estruturas, ela continua podendo cumprir funções relevantes de organização patrimonial, governança e sucessão — sobretudo em propriedades com mais de um herdeiro e diferentes graus de envolvimento na atividade rural.
 

“O debate não deveria ser se a holding rural ‘morreu’ ou se toda fazenda precisa antecipar doações. A pergunta correta é se a estrutura que aquela família rural possui hoje continua fazendo sentido diante das novas regras — e se a propriedade está preparada, do ponto de vista documental e de governança, para passar para a próxima geração”, conclui Marsolla.

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