STF rejeita pedido de coligação e mantém decisão do TSE que invalidou votos de Anthony Garotinho no RJ

 

Por questões processuais, ministro Cristiano Zanin negou pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD)

Fachada do TSE em BrasíliaFoto: Antonio Augusto/TSE

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir” contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

Na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81, a coligação pretendia suspender a eficácia da decisão do TSE até que o STF julgasse recurso extraordinário ainda a ser apresentado. Os partidos argumentavam que a exclusão dos votos de Garotinho da contagem dos votos válidos resultaria na vitória de Douglas Ruas no primeiro turno. A medida cautelar de urgência seria necessária antes do início do período de propaganda eleitoral do segundo turno para evitar prejuízo ao processo eleitoral e garantir a presença de Eduardo Paes (PSD), segundo colocado.

De acordo com Zanin, neste momento processual, o Supremo não pode analisar o pedido, uma vez que ainda cabe recurso no próprio TSE. O ministro salientou que a coligação ainda não apresentou o recurso extraordinário no TSE e, portanto, a possibilidade de remessa do caso ao STF não foi analisada.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/AD//CF)

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