MPF fecha acordo que garante restauração de 613 hectares de vegetação no Noroeste Paulista


Margens da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira 
foto/Mof0 CC BY-SA 2.0


Trabalho evitou ações judiciais e estabeleceu metas de recuperação ecológica na região

Um acordo celebrado entre o Ministério Público Federal (SP) e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) viabilizará a recuperação florestal de 613 hectares de vegetação em um corredor ecológico estratégico para a região Noroeste do estado. O acordo também garantirá o fornecimento 1,6 milhão de mudas nativas que serão utilizadas para reflorestar as margens do lago do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira ao longo dos próximos oito anos. 

O termo de ajustamento de conduta (TAC) encerra um inquérito civil que investigava a ausência histórica de cobertura vegetal ciliar na área de preservação permanente (APP) da usina — o maior empreendimento hidrelétrico do estado de São Paulo e o sexto maior do país. O resultado, obtido com apreciação da área pericial do MPF, estabelece medidas consensuais efetivas e imediatas para sanar o passivo da área explorada pela Cesp entre os anos de 1970 e 2016, regularizando os compromissos socioambientais da companhia sem a necessidade de manter disputas judiciais por décadas.

O acordo é resultado das negociações desenvolvidas com o apoio do Centro de Autocomposição do MPF (Compor), estrutura que estimula soluções consensuais de conflitos dentro da própria instituição. A autocomposição utiliza métodos como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo, as convenções processuais e a construção de consenso, tanto na atuação extrajudicial quanto na judicial.

Segundo o procurador da República Eduardo Rodrigues Gonçalves, responsável pelo caso, a mudança para uma atuação estrutural foi decisiva para a conquista dos ganhos ambientais. "Trocar um litígio judicial incerto e moroso por resultados ambientais imediatos e concretos é o grande trunfo da autocomposição. As medidas acertadas vão acelerar e consolidar o reflorestamento definitivo das margens do reservatório. Ganha a sociedade, ganha o meio ambiente e ganha a eficiência da Justiça."

O procurador regional da República Alessander Wilckson Cabral Sales, que coordena o Compor, explica que a estrutura auxilia os membros do MPF e incentiva a cultura de negociação. “Essa cooperação institucional trouxe ganhos de eficiência de tempo e custos para a produção de um resultado socialmente relevante para a preservação do meio ambiente”, pontua.

Entenda o caso - O MPF apurou a responsabilidade civil da Cesp por uma suposta omissão no dever de reflorestar a APP durante o período - 1970 a 2016 - em que administrou a Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.

No entanto, o órgão e a empresa não estavam de acordo sobre a existência e a caracterização de uma obrigação legal de recuperação ambiental daquela época. Além disso, diversas ações civis públicas tramitam na Vara Federal de Jales (SP) para tratar de ocupações irregulares nas margens do reservatório, o que gerava insegurança jurídica e prolongava disputas judiciais sem resultados ambientais práticos.

O acordo resolveu o impasse com as seguintes obrigações ambientais por parte da empresa:

Restauração Florestal: a Cesp custeará e executará a recuperação de 613 hectares de terra própria na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio do Peixe, em Presidente Epitácio (SP). O projeto tem prazo de implantação de até cinco anos, com possibilidade de mais quatro anos para monitoramento técnico, segundo diretrizes do Ibama;

Doação de Mudas Nativas: produzidas em viveiros de Porto Primavera e Promissão (SP), 1,6 milhão de mudas serão disponibilizadas ao ritmo de até 200 mil por ano, ao longo de oito anos (a partir do segundo semestre de 2027), para o plantio na APP de Ilha Solteira.

O cumprimento integral do TAC garantirá quitação plena à Cesp sobre passivos de reflorestamento referentes ao período de 1970 a 2016, permitindo também que as ações judiciais por ocupação irregular na borda do reservatório prossigam exclusivamente contra os ocupantes e causadores diretos dos danos.

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