Para especialista, adaptação deve ser tratada como uma revisão estrutural da gestão de pessoas, com atenção à legislação, à produtividade e à sustentabilidade financeira dos negócios
O fim da escala 6x1 representa uma das mudanças mais relevantes na organização das relações de trabalho no Brasil e exigirá das empresas muito mais do que a simples alteração dos dias de folga dos funcionários. A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece uma nova jornada, com dois dias de descanso semanal e redução gradual do limite de horas trabalhadas. Para a advogada especialista em direito do trabalho, Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute Advogados, a adaptação deve ser tratada como uma revisão estrutural da gestão de pessoas, com atenção à legislação, à produtividade e à sustentabilidade financeira dos negócios.
Na prática, a mudança substitui o modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso por uma organização que assegure dois dias de repouso semanal. A jornada máxima, atualmente de 44 horas, será reduzida inicialmente para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas. A alteração não autoriza a redução dos salários em razão da diminuição da carga horária, o que exige atenção especial das empresas que hoje distribuem suas equipes com base no limite anterior.
“Os efeitos serão diferentes conforme o setor e o modelo de funcionamento de cada negócio. No comércio, em restaurantes, supermercados, farmácias, hospitais e empresas de serviços, por exemplo, a necessidade de manter o atendimento durante períodos extensos ou até mesmo ininterruptamente torna a reorganização das equipes um desafio. Em determinadas atividades, será necessário redistribuir horários, rever turnos, contratar profissionais ou investir em processos que permitam manter o nível de serviço com uma jornada menor”, avalia Glauce.
A advogada ressalta que o fim da escala 6x1 não significa, necessariamente, que todas as empresas deverão adotar exatamente os mesmos dias de trabalho e de folga. “A organização das escalas deverá respeitar os novos limites constitucionais e as regras aplicáveis a cada atividade, considerando também os instrumentos coletivos pertinentes. Por isso, a análise jurídica das convenções e dos acordos coletivos será importante para identificar as possibilidades de organização das jornadas e evitar conflitos trabalhistas”, observa.
Outro ponto de atenção é o controle efetivo da jornada. “A simples alteração das escalas no papel não resolve o problema se, na prática, os funcionários continuarem trabalhando além dos limites permitidos ou forem convocados sistematicamente durante os períodos de descanso. Registros de ponto, regras de compensação, banco de horas e pagamento de horas extras deverão ser avaliados conforme a legislação aplicável, reduzindo o risco de passivos trabalhistas e questionamentos judiciais”, pondera a especialista.
Para a advogada, as empresas devem encarar a mudança como uma oportunidade de rever processos, identificar desperdícios e melhorar a produtividade, mas sem subestimar os custos e as dificuldades de implementação. “O desafio não é apenas garantir mais um dia de folga, mas reorganizar a operação para que a empresa continue funcionando de maneira eficiente, cumpra a legislação e preserve sua saúde financeira. Quem começar a planejar desde já terá melhores condições de fazer essa transição com segurança jurídica e previsibilidade”, avalia a advogada.
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