Especiato quer informações do Executivo sobre recursos desvinculados do Fundo Municipal da Infância e Juventude
Vereador Luís Especiato (PT), por meio de requerimento aprovado por unanimidade na sessão ordinária do Legislativo na segunda-feira (19), solicita informações do Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a destinação de recursos que foram, após decreto do Executivo, desvinculados do Fundo Municipal da Infância e Juventude.
“Vi com muita preocupação o que aconteceu em relação aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No dia 9 de outubro, o Prefeito editou o Decreto Municipal nº 11.424, desvinculando 50% dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. No próprio decreto, está definido: ‘Poderão ser utilizados exclusivamente para políticas públicas locais de saúde, educação e/ou adaptação às mudanças climáticas’. Mas, com espanto, vi que está colocado na ata [do CMDCA] que, no mesmo dia da edição do decreto, fez-se uma transferência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de R$ 1.657.430.01, e mais R$ 300 mil, tendo a primeira quantia como destinatária a conta do município para pagamento de fornecedores. Aqui não são definidos se esses fornecedores são de projetos de políticas públicas locais da saúde ou da educação. Apenas R$ 300 mil foram transferidos para o Fundo Municipal de Saúde”, afirmou Especiato na Sessão Ordinária.
Na ocasião, o parlamentar acrescentou que no dia 13 de outubro, mais uma transferência foi realizada, no valor de R$ 574.089,98, “de novo a contas municipais para pagamentos de fornecedores, e no mesmo dia, mais R$ 399.960,24 também para conta municipal – pagamento de fornecedores”. “Ou seja, o total da retirada do Fundo de R$ 2.932.223,23, feita por decreto, foi efetuada [...] sem nenhuma autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, disse Especiato, apontando que o recurso “já foi utilizado com outra finalidade, então é uma preocupação a mais que nós temos”.
Especiato expôs ainda em sua propositura que a Lei Municipal nº 2.949, de 22 de agosto de 2005, dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e detalhou seu Artigo 12, com parágrafos e incisos da referida Lei. O conteúdo pode ser acessado no link https://abre.ai/req137-2026. Ele também mencionou que o § 2° do Artigo 12 dispõe que o Fundo ficará subordinado ao Executivo Municipal, o qual, mediante decreto municipal do Chefe do Executivo, regulamentará sua administração, bem como a prestação de contas dos recursos respectivos, além de afirmar que o § 3° do Artigo 12 dispõe que “o Fundo Municipal será vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar sobre os critérios da utilização de suas receitas”.
O vereador petista apontou que o § 4° do Artigo 12 veda as aplicações financeiras no mercado de capitais de risco, sendo que a aplicação em caderneta de poupança poderá ser autorizada pelo CMDCA, desde que não haja necessidade de aplicação imediata dos valores do Fundo na área da infância e da juventude, com resolução prévia do Conselho, além de mencionar a edição do Decreto Municipal nº 11.424, de 9 de outubro de 2026, que em seu Artigo 1º estabelece a desvinculação de 50% do Fundo Municipal da Infância e Juventude.
Por fim, argumentou, no Requerimento, que o ditame, em seu Artigo 3º, Inciso I, estabelece que tais recursos podem ser utilizados no financiamento de políticas públicas de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, respeitada a legislação aplicável.
O vereador perguntou ainda no requerimento se a fundamentação legal utilizada no Decreto Municipal nº 11.424, de 9 de outubro de 2026, que estabeleceu a desvinculação de 50% do Fundo Municipal da Infância e Juventude, foi objeto de análise da justiça local, “que acompanha e sempre acompanhou as receitas e destinações dos valores do respectivo Fundo”. Em caso afirmativo, pediu o encaminhamento das decisões e/ou deliberações.
Outra dúvida foi se, em virtude da desvinculação, já houve movimentação de valores. Em caso afirmativo, solicitou extrato demonstrando tais movimentações, bem como detalhamento das datas e quais foram os recursos movimentados, os destinatários e as finalidades de sua utilização.
Mais uma questão foi se o CMDCA, ao qual cabe a função de gerir o Fundo, bem como deliberar sobre os critérios da utilização de suas receitas, foi consultado e autorizou tais movimentações. Se sim, pediu acesso à respectiva ata.
Por último, Especiato indagou quais eram os dispositivos legais que disciplinavam a forma de utilização dos recursos do Fundo, anteriormente à edição do Decreto Municipal nº 11.424, de 9 de outubro de 2026. Pediu cópia de inteiro de teor de todas as normas. (fonte/setor de imprensa da Câmara Municipal de Jales).
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