TJ mantém demissão de professor estadual que assediou alunas

 

TJ mantém demissão de professor estadual que assediou alunas

Condutas apuradas em processo administrativo.

 
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou pedido de anulação da demissão de ex-professor da rede estadual desligado após casos de assédio contra alunas adolescentes.
Segundo os autos, o apelante fazia comentários inadequados em relação ao corpo das jovens e, em diversas ocasiões, se aproximava tocando a cintura delas.  As condutas foram apuradas em processo administrativo, cujo relatório disciplinar sugeriu suspensão por 60 dias. No entanto, diante da gravidade dos fatos, a Secretaria Estadual da Educação aplicou pena de demissão.
No recurso, o ex-servidor alegou irregularidades no procedimento, fragilidade das provas e limitações cognitivas, psíquicas e de dicção decorrentes de acidente automobilístico, mas a relatora da apelação, desembargadora Silvia Meirelles, salientou que tais características não alteram a capacidade de discernimento do requerido, “tampouco servem de salvo-conduto ou escudo para a prática de comportamentos desalinhados com a retidão e a moralidade que se exigem de um educador”.
Ainda segundo a magistrada, o processo respeitou o contraditório e a ampla defesa, e o órgão tem competência para aplicar penalidade mais grave de forma fundamentada, uma vez que o ato vai ao encontro da proteção integral de crianças e adolescentes garantida pela legislação brasileira. “A autoridade administrativa superior não se vincula às conclusões vertidas no relatório final da comissão processante ou do órgão opinativo. A aplicação da pena de demissão, portanto, não se mostrou eivada de abuso de poder, tampouco pecou por desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, visto que condutas dessa magnitude, perpetradas por quem detém o múnus [dever] de educar e proteger, são absolutamente incompatíveis com a permanência no serviço público, não comportando outra reprimenda que não a expulsiva”, concluiu.
Os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto

Comentários