GCM desenvolve ações contínuas de caráter preventivo e educativo aos condutores de autopropelidos e bicicletas elétricas, diz secretária Faile
Por meio da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, e Comandante da Guarda Civil Municipal de Jales, Beatriz Renesto Faile, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 81/2026, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre providências para a regulamentação do uso das bicicletas elétricas (autopropelidos) em Jales.
No Requerimento, Rodrigues perguntou quais providências estão em andamento para se regulamentar o uso das bicicletas elétricas na cidade.
Em ofício, Faile disse que o município está em fase de estruturação normativa específica voltada à disciplina do uso do espaço urbano por equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, em conformidade com os limites constitucionais de competência.
“Cumpre destacar que, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, sendo tal competência materializada no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notadamente a Resolução nº 996/2023”, apontou a Secretária.
Ela lembrou que, por outro lado, compete ao município, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o ordenamento do uso do solo e do espaço urbano.
“Nesse contexto, está em fase de proposição um Projeto de Lei Municipal que não inova em matéria de trânsito (evitando vício de competência), mas disciplina o uso do espaço público urbano, regras de estacionamento, diretrizes de segurança urbana, exploração econômica de serviços de compartilhamento, medidas de proteção a menores e atuação administrativa e poder de polícia municipal. Tal iniciativa observa, ainda, a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)”, detalhou Faile.
Outra dúvida de Rodrigues no Requerimento foi sobre a quantidade de bicicletas elétricas atualmente em circulação em Jales.
A resposta foi que não há, atualmente, cadastro obrigatório ou sistema de registro municipal que permita aferir com precisão a quantidade de bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos em circulação no município. “Tal limitação decorre justamente da ausência de exigência legal de registro/licenciamento para esses equipamentos nos moldes dos veículos automotores, conforme legislação federal vigente. Entretanto, verifica-se empiricamente aumento significativo da circulação desses equipamentos, especialmente em áreas centrais e corredores comerciais”, observou Faile.
Mais uma questão levantada pelo Vereador foi quais orientações aos condutores desses veículos são feitas pela Guarda Civil Municipal.
A Guarda Civil Municipal de Jales desenvolve, conforme a Secretária no ofício, ações contínuas de caráter preventivo e educativo, dentre as quais destacam-se: programas de educação para o trânsito e cidadania nas escolas do município com orientação sobre circulação segura, uso de equipamentos de proteção individual (capacete) e respeito à sinalização viária; atuação ostensiva orientadora em vias públicas, com abordagem educativa de condutores em situações de risco; campanhas de conscientização voltadas à convivência entre modais (pedestres, ciclistas, veículos automotores); apoio à manutenção e fiscalização da sinalização viária urbana (vertical e horizontal), “essencial para a organização do tráfego”, e implementação de melhorias na engenharia de tráfego, como a criação de bolsões de motocicletas em semáforos nas principais avenidas, “medida que contribui para organização do fluxo e segurança viária, inclusive dos modais leves”.
Por último, Rodrigues indagou, no Requerimento, quais são as penalidades imputadas a quem desobedece as regras de trânsito, como transitar na contra mão de direção, “furar” o sinal e/ou estacionar em local incorreto.
De acordo com Faile no ofício, as infrações relacionadas à circulação viária, como transitar na contramão, desrespeitar sinalização, avançar sinal vermelho etc., estão submetidas ao regime jurídico do Código de Trânsito Brasileiro, cuja fiscalização compete aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
“No que se refere especificamente aos equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas, quando caracterizados como veículos equiparados a ciclomotores (por alteração de potência ou velocidade), aplicam-se integralmente as regras do CTB. Nos demais casos, a atuação municipal ocorre no âmbito do poder de polícia administrativa urbana, especialmente quanto ao uso irregular do espaço público (ex: estacionamento em locais proibidos, obstrução de calçadas, vagas especiais), podendo ensejar advertência, remoção do equipamento e/ou aplicação de multa administrativa de posturas (quando prevista em legislação municipal). Adicionalmente, em situações envolvendo menores de idade em risco, poderá haver retenção do equipamento, acionamento dos responsáveis legais ou comunicação ao Conselho Tutelar, quando configurada situação de vulnerabilidade ou negligência”, detalhou a Secretária.
No campo das medidas estruturantes em curso, Faile informou que o município tem adotado medidas integradas voltadas à segurança viária e organização da mobilidade urbana, dentre as quais destacam-se o aperfeiçoamento contínuo da sinalização viária, a adoção de soluções de engenharia de tráfego e a integração entre fiscalização e educação.
Já quando à proposta normativa, a Secretária contou que está em fase de consolidação um Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável para equipamentos autopropelidos, com os seguintes eixos: definição de regras de circulação compatíveis com a infraestrutura urbana; limites administrativos de velocidade por ambiente; disciplina do estacionamento no espaço público; regulamentação da exploração econômica por aplicativos; exigência de mecanismos de controle de idade e segurança; previsão de sanções administrativas urbanísticas e campanhas permanentes de educação para micromobilidade.
“Tal proposta observa rigorosamente os limites constitucionais de competência, evitando usurpação da competência privativa da União em matéria de trânsito, e atuando exclusivamente no âmbito do ordenamento urbano e poder de polícia administrativa local. O município de Jales reconhece a relevância do tema e já atua de forma preventiva, educativa e estrutural, ao mesmo tempo em que avança na construção de um marco regulatório local juridicamente adequado, capaz de promover segurança, organização urbana e proteção especialmente de crianças e adolescentes”, finalizou Faile. (Texto produzido pelo setor Imprensa e Cerimonial da Câmara Municipal de Jales).

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