CAJU obtém no TJSP decisão que afasta prescrição de pedido de indenização de sobrevivente do Massacre do Carandiru
Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de Maurício Monteiro, representado pelo Centro de Assistência Jurídica Saracura (CAJU) da FGV Direito SP, aplica precedente do STJ que reconhece imprescritibilidade de pedidos de indenização por tortura.
O Centro de Assistência Jurídica (CAJU) da FGV Direito SP conseguiu na Justiça uma importante vitória em favor de Maurício Monteiro, um dos sobreviventes do Massacre do Carandiru, decorrente da ação Polícia Militar na Casa de Detenção de São Paulo em 2 de outubro de 1992, que resultou na morte de pelo menos 111 detentos. Uma decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a imprescritibilidade do pedido indenizatório feito pelo autor, por unanimidade.
O CAJU é uma associação independente formada por alunos, pesquisadores e professores da FGV Direito SP fundada em 2019 com o objetivo de prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não conseguem pagar por advogados e/ou estão em situação de vulnerabilidade social, especialmente na região da Bela Vista e Bixiga. No caso de Maurício Monteiro, a atuação dos alunos do CAJU foi feita em parceria com as professoras da FGV Direito SP Maria Cecilia de Araújo Asperti e Maíra Rocha Machado e com as equipes do Grupo de Pesquisa em Direito e Violência de Estado (GPDVE) e do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (Najupmesc), ambos da FGV Direito SP.
O processo de Maurício Monteiro busca reparação pelos atos de tortura e grave violação de direitos fundamentais praticados por agentes estatais, bem como pelos danos continuados decorrentes da omissão estatal frente ao Massacre do Carandiru. Como a ação foi movida 33 anos depois do acontecimento, um dos principais argumentos do Estado de São Paulo era de que o pedido já teria prescrito. Porém, a juíza responsável pelo caso na primeira instância da Justiça de São Paulo, Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, afastou essa alegação. A decisão da juíza reconheceu a imprescritibilidade da pretensão indenizatória, com a aplicação de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a reparação pela tortura praticada por agente estatal é imprescritível, pouco importando se tenha sido praticada em período ditatorial ou na plenitude do regime democrático.
Na sessão de julgamento do recurso do Estado de São Paulo apresentado ao TJSP, o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, reafirmou que o entendimento da Súmula nº 647 do STJ não se restringe à tortura praticada no período da ditadura militar e que violações graves de direitos humanos não se sujeitam à prescrição. Esse posicionamento reforça a responsabilidade estatal por atos de tortura, reforçando o entendimento que protege as vítimas independentemente do tempo decorrido desde a perpetração dos atos. Agora, o processo em primeiro grau aguarda a sentença sobre o pedido indenizatório.
Maurício Monteiro é educador, pesquisador e diretor do Instituto Resgata Cidadão (IREC). Ele também é cofundador e apresentador do canal “Prisioneiro 84.901” no YouTube e atua no Coletivo Memórias Carandiru pela preservação da memória histórica e pela luta por reparação e justiça para as vítimas do massacre ocorrido na extinta Casa de Detenção de São Paulo.
Acesse o acórdão do TJSP
Comentários
Postar um comentário