ROIT identifica divergências em 2,5 mil municípios que podem afetar repasses do IBS


 

Estudo aponta inconsistências nas informações que servirão de base para a distribuição do IBS entre os municípios. Minas Gerais lidera com 376 cidades com divergências


 Um levantamento realizado pela ROIT identificou que 2.566 dos 5.570 municípios brasileiros (46%) apresentam algum tipo de divergência nas informações declaradas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), plataforma que servirá de referência para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante a transição da Reforma Tributária.

 

Os coeficientes de participação definirão a fatia de cada município na repartição da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077. Como a soma dos coeficientes corresponde à totalidade dos recursos a serem distribuídos, inconsistências, omissões ou erros nas informações declaradas podem reduzir a participação de um município, enquanto outros, com dados corretos, tendem a ampliar sua parcela na divisão da arrecadação.
 

Gelson Severo Filho | Líder da área de Governo da ROIT

"O IBS não cria dinheiro novo. Ele redistribui os recursos existentes. Se um município apresenta informações inconsistentes na base utilizada para calcular seu coeficiente de participação, corre o risco de receber menos recursos do que teria direito ao longo do período de transição", afirma Gelson Severo Filho, líder da área de Governo da ROIT.
 

O levantamento foi elaborado a partir das bases públicas do Siconfi, definidas pela Lei Complementar nº 227/2026 como referência prioritária para o Comitê Gestor do IBS consolidar os coeficientes de participação de estados e municípios.
 

A metodologia desenvolvida pela ROIT identificou dois grupos de divergências. O primeiro contempla inconsistências objetivas, como registros de arrecadação zerados para tributos em municípios economicamente ativos. O segundo reúne inconsistências classificadas como subjetivas, identificadas por meio de análises estatísticas que apontam oscilações incompatíveis com o comportamento esperado da arrecadação, como aumentos superiores a 5.000% ou reduções de até 99% de um exercício para outro. Segundo a empresa, esses casos indicam possíveis erros de preenchimento e merecem revisão pelas administrações municipais.
 

Para Gelson Severo Filho, a atenção dos gestores públicos deve se concentrar na qualidade das informações declaradas antes do encerramento da janela de consolidação dos dados."Estamos diante de uma mudança estrutural na forma de distribuir a arrecadação entre estados e municípios. O coeficiente de participação será calculado com base nas informações declaradas pelos próprios entes públicos. Por isso, revisar esses dados agora é fundamental para evitar distorções que poderão produzir efeitos durante décadas."
 

O estudo mostra que essa situação está presente por todo o país. Minas Gerais concentra um dos maiores volumes absolutos de municípios com divergências: das 853 cidades do estado, 376 (44%) apresentaram algum tipo de inconsistência, sendo que 62 registraram um ou mais valores zerados nas bases analisadas. O levantamento também aponta percentuais elevados de municípios com divergências no Piauí (78%), Alagoas (75%), Amapá (75%), Tocantins (73%) e Roraima (73%).
 

Pela legislação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS deverá publicar os coeficientes de participação até 31 de agosto de 2027. Após a publicação, estados e municípios terão apenas 30 dias para apresentar contestação administrativa dos índices divulgados.
 

Segundo Gelson, o prazo torna o momento atual decisivo para que prefeitos e secretários de Fazenda revisem as informações declaradas ao Siconfi. "Muitas prefeituras ainda estão definindo como conduzir seus projetos de adequação à Reforma Tributária. Esse é o momento de revisar as bases fiscais, identificar inconsistências e promover as correções necessárias. Depois da consolidação dos coeficientes, a margem para contestação será bastante limitada."
 

A ROIT destaca que a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na forma de distribuição da arrecadação entre os entes federativos e reforça que a qualidade das informações prestadas pelos municípios será determinante para o cálculo dos coeficientes de participação durante todo o período de transição do novo modelo tributário.
 

Sobre a metodologia

O levantamento utilizou dados públicos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), analisados por meio de metodologia própria desenvolvida pela ROIT para identificar inconsistências objetivas e subjetivas nas informações declaradas pelos municípios. Ao todo, foram identificados 2.566 municípios com algum tipo de divergência, o equivalente a 46% dos 5.570 municípios brasileiros.


 

Sobre a ROIT

A Roit é uma empresa brasileira especializada em tecnologia para gestão tributária, que combina software, consultoria e inteligência regulatória para apoiar empresas na conformidade fiscal e na tomada de decisões estratégicas. Com atuação voltada à simplificação de processos tributários complexos, a companhia desenvolve soluções que acompanham a evolução da legislação e apoiam organizações na adaptação às mudanças do ambiente regulatório. Diante da implementação da Reforma Tributária, a companhia tem direcionado investimentos para a evolução de suas soluções, oferecendo às empresas ferramentas para conduzir a transição ao novo modelo tributário com mais eficiência, segurança e previsibilidade. A companhia também participou, como consultora técnica, das discussões sobre a regulamentação da Reforma, contribuindo para o desenvolvimento de soluções alinhadas às novas regras desde o início de sua construção.

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