Greening: Governo de SP classifica municípios de acordo com incidência da doença que ameaça a citricultura

foto/Reprodução/FAEP
 Aparecida d’Oeste, Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis,  Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul,  Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, São Francisco,Três Fronteiras,  Urânia e Vitória Brasil, são os municípios da microrregião de Jales, no extremo noroeste paulista  classificados como municípios com baixa incidência de HLB/Greening A partir de agora, municípios paulistas passam a ser classificados como localidades de baixa ou alta incidência da doença como medida de controle

O Governo de São Paulo publicou nesta segunda-feira (6) a Portaria Defesa nº 46 de 2026, que regulamenta a Resolução SAA nº 32, de 2026, e dispõe sobre a classificação dos municípios paulistas sobre a incidência do HLB/Greening, doença que ameaça a citricultura em todo o mundo.

A partir de agora, municípios paulistas passam a ser classificados como localidades de baixa ou alta incidência, considerando dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.

De acordo com a Portaria, para a classificação dos municípios nas faixas de incidência, serão consideradas no mínimo 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros ou, alternativamente, através de levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária.

Ainda de acordo com a publicação, a classificação será revista anualmente, no mês de maio, com base nos dados do ano anterior. 

A partir da publicação, ficam classificados como municípios com baixa incidência de HLB/Greening as seguintes localidades:

a Portaria, todos os demais municípios do estado de São Paulo passam a ser classificados como locais com alta incidência.

Com isso, a erradicação de plantas doentes passa a ser definida de forma diferente para cada uma das áreas. Produtores que possuem árvores adultas doentes e que tenham áreas de produção em municípios com alta incidência não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três (3) anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.

transporte interestadual de plantas cítricas também passa por atualização. A partir de agora, passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros Estados, objetivando a eliminação de folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da medida fica unicamente para a Tangerina Ponkan. Importante lembrar que as medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.

Confira a publicação na íntegra em https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento/portaria-defesa-agropecuaria-46-de-03-de-julho-de-2026-202607031115312141964023

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