Eleições 2026: registro de candidaturas será feito exclusivamente pela internet


Novidades normativas e no sistema CANDex são destaque de manuais do TRE-SP e do TSE

 

 

A Justiça Eleitoral já disponibilizou a versão web do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), aplicação desenvolvida para uso de partidos, federações e coligações, candidatos e candidatas que pretendam concorrer a cargos eletivos. Para as Eleições 2026, o CANDex passou por diversas atualizações e modificações para tornar o processo de registro de candidaturas mais ágil e intuitivo para usuários. As inovações podem ser consultadas na Resolução nº 23.754/2026, que alterou a Resolução nº 23.609/2019, norma sobre o processo de registro de candidaturas.
 

O uso do CANDex é obrigatório para todos os pedidos de registro de candidaturas. Com as mais recentes inovações normativas, não há mais a possibilidade de fazer entrega presencial de mídias físicas, como pen drives, devendo os pedidos serem transmitidos pelo sistema eletrônico. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai manter atendimento presencial para suporte a partidos e representantes de candidaturas, inclusive até as 19h de 15 de agosto, último dia para o registro.
 

Atualmente, o TRE-SP já conta com o Balcão Virtual, que funciona das 12h às 18h. O Balcão Presencial, na sede do Tribunal, na Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, que hoje funciona nas coordenadorias da Secretaria Judiciária, migrará para o térreo do edifício, a partir de 3 de agosto, com atendimento exclusivo para registro de candidatura. A orientação é não deixar a entrega dos requerimentos para a última hora a fim de manter a celeridade na recepção e processamento dos dados.
 

Após a recepção, é possível consultar informações detalhadas sobre os pedidos feitos à Justiça Eleitoral, contas eleitorais de candidatas e candidatos e de seus partidos políticos no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Acesso ao CANDex 2026

 

A nova versão do CANDex está disponível apenas por meio de link, sem a necessidade de realizar instalações e atualizações do sistema. Outra mudança é que não há mais chave de acesso, anteriormente gerada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Agora, o login acontece diretamente no sistema, por meio de credenciais do e-Título ou do Gov.br.
 

Presidentes e delegados de cada partido ou federação têm perfil automático no CANDex, desde que registrados e com vigência ativa no SGIP. Essas pessoas, com o perfil de acesso “legitimado”, são as únicas com o poder de criar atas e pedidos, além de conceder acesso a terceiros. Enquanto o presidente ou delegado legitimado não gerar ata ou pedido, não será possível criar usuários e autorizar o acesso aos formulários e documentos.
 

Os outros dois perfis de acesso são “administrador” e “operador”. Administradores, assim como legitimados, podem conceder acesso a outros usuários, dentro dos documentos a que têm acesso, editar atas e pedidos, consultar e imprimir relatórios e realizar envios à Justiça Eleitoral. Já operadores podem apenas editar atas e pedidos e consultar ou imprimir relatórios.
 

No caso do Requerimento de Registro Individual (RRCI), o pedido é feito pelo próprio candidato caso a legenda não o registre. Se o nome do interessado constar na “lista de candidatos” da ata de convenção, seu acesso ao CANDex será automático, com autenticação via e-Título ou Gov.br. Se o nome não constar na relação, a pessoa ainda poderá fazer o RRCI, mas precisará solicitar previamente o acesso ao sistema junto à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade do registro das atas de convenção e das listas de presença exclusivamente no CANDex é outra novidade para o pleito.
 

Após autenticação, o usuário é direcionado à tela inicial, onde são listadas as permissões concedidas ao número de título de eleitor informado. Após selecionar o ambiente em que o usuário vai trabalhar, será necessário ler os termos de uso e clicar em “concordo” para prosseguir. A partir disso, a pessoa com acesso ao sistema poderá clicar em qualquer dos ícones do menu para realizar as operações disponíveis relativas à ata, aos pedidos, à impressão de relatórios, ao gerenciamento de acessos ou à mudança de perfil.
 

Percentuais de candidaturas por gênero

 

Entre as melhorias adotadas na versão web do CANDex, está um aviso automático, alertando quanto ao cumprimento dos percentuais mínimos e máximos de candidatura por gênero, de 30% e 70%, respectivamente. O alerta não será impeditivo, o que significa que o partido poderá enviar o pedido mesmo sem corrigir as divergências. No entanto, a inobservância desses limites pode causar indeferimento do pedido de registro do partido ou federação quando, intimados, não atenderem às diligências.
 

Novas funções

 

Uma das facilidades proporcionadas pela versão web é o salvamento automático. Vários usuários poderão digitar simultaneamente no mesmo documento e os dados serão visualizados por qualquer pessoa com perfil de acesso ao sistema. Assim, não será mais necessário fazer cópias de segurança de atas ou pedidos. Além disso, existe a possibilidade de recuperar dados do cadastro eleitoral e da convenção partidária para a confecção do pedido de registro, com preenchimento automático dos campos.
 

Outra praticidade apresentada pela nova versão é a disponibilização do número do processo judicial das candidaturas peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para facilitar e agializar a elaboração de pedidos de substituição de candidatos. O CANDex agora também permite ajustar fotos de candidatas e candidatos submetidas ao sistema. São edições pequenas e pontuais, para reposicionar e adequar a imagem aos requisitos estabelecidos pelo TSE.
 

Passo a passo: manuais para partidos e candidatos

 

O Manual CANDex do TSE foi atualizado com instruções detalhadas e um passo a passo do registro de candidatura, além de trazer destaques da nova versão. O material inclui todas as instruções para elaborar a ata de convenções e o pedido de registro, desde o primeiro acesso até a conferência dos dados e o envio do pedido à Justiça Eleitoral.
 

O TRE-SP também publicou um manual com dicas e orientações para partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas. O Manual de Convenções e de Registro de Candidatura relaciona informações-chave de forma didática e está disponível no menu Candidaturas, na página Eleições 2026 no site do Tribunal. Lá, é possível acessar materiais relacionados ao pleito, com atualizações periódicas.

 

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

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