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Clero deve ser pastor, não militante na política partidária, dizem bispos do Ceará


Bispos das dioceses e arquidioceses do Ceará que integram o Regional Nordeste 1 da CNBB | Facebook/ Regional Nordeste 1

“Somos chamados a ser pastores, não militantes; pais espirituais, não agentes políticos partidários; pontes, não muros”, exortaram ontem (9) os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que corresponde às dioceses e arquidioceses do Ceará, em uma carta sobre a participação do clero na “política partidária”.

Segundo os bispos do Ceará, “em tempos de polarização e tensões ideológicas, torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a não participação do clero na política partidária, fundamentada na Sagrada Escritura, no Magistério e no Direito Canônico”.

A carta dos bispos cearenses direcionada aos padres, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais foi assinada pelo bispo do Crato, dom Magnus Henrique Lopes, presidente do Regional N1; pelo bispo de Sobral, dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, vice-presidente do Regional N1; e pelo bispo de Iguatu, dom Geraldo Freire Soares, secretário do Regional N1.

“Do ponto de vista teológico, o ministro ordenado é sinal de unidade” e “deve manter-se livre de vínculos partidários para anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem distinção, sendo instrumento de unidade e reconciliação”, disseram os bispos. Eles também ressaltaram no comunicado que “a participação partidária é própria dos leigos” e “não dos ministros ordenados”. “Contudo, o clero deve formar consciências, promover a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca substituir a missão laical”.

‘Participação partidária do clero causa sérios danos pastorais’

Segundo os bispos do Ceará, “do ponto de vista pastoral, a missão evangelizadora está acima de qualquer ideologia” e, “portanto, a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão da comunidade”.

Eles destacaram que a CNBB em sua ‘Mensagem ao Povo Brasileiro’ de 2022 diz que “a instrumentalização da fé para fins político-partidários é contrária à missão evangelizadora”, “compromete a credibilidade do ministério e enfraquece a liberdade profética, pois um ministro ordenado vinculado a um partido perde a imparcialidade necessária para denunciar injustiças”.

“O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral”, alertaram os bispos. “A mistura entre púlpito e palanque destrói a confiança” e “desvia a missão da Igreja que, por sua vez, não é partido, ONG ou sindicato”.

Os bispos do Regional Nordeste 1 da CNBB também apresentaram algumas restrições para a atuação do clero na política partidária e alertaram para possíveis consequências disciplinares em caso de descumprimento.

Os bispos reiteram que a filiação partidária é "estritamente proibida" a presbíteros e diáconos e afirmaram que o clero não pode participar ativamente de campanhas eleitorais. Entre as proibições estão o apoio público a candidatos ou partidos, a participação em comícios e eventos de campanha, a gravação de vídeos ou mensagens de apoio político e o uso de vestes clericais em atos de natureza partidária.

“Em fidelidade” à “missão” evangelizadora e “em vista do bem espiritual do rebanho do Senhor”, os bispos reiteraram que “a filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros e diáconos”, segundo o Cân. 287 §2 do Código de Direito Canônico.

Os bispos também fizeram restrições ao “uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos” e vedaram “absolutamente”: o uso de “Igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para propaganda eleitoral”; “discursos políticos em celebrações, reuniões pastorais ou eventos da Igreja”; o uso de “folhetos, redes sociais institucionais ou meios de comunicação da paróquia para fins partidários”.

Sobre as “redes sociais e comunicação pessoal do clero”, os bispos determinaram que “os clérigos devem abster-se de: publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários; indicar candidatos, partidos ou ideologias e transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política”.

Sobre uma possível “candidatura a cargos públicos”, os bispos reafirmaram que “nenhum clérigo pode candidatar-se a cargo eletivo”, segundo o Cân. 285 §3 do Código de Direito Canônico. E caso algum padre ou diácono tenha “qualquer intenção nesse sentido” deve comunicar “ao bispo diocesano, que adotará as medidas canônicas cabíveis”.

“O descumprimento dessas determinações constitui grave violação da disciplina eclesiástica”, e “poderá acarretar” em: “advertência formal; suspensão de ofícios e encargos; aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico”, ressaltaram.

“Que Maria, Rainha da Paz, nos ajude a viver com fidelidade nossa vocação e a servir com alegria o Reino que não é deste mundo, mas transforma este mundo com a força do Evangelho”, concluíram.

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