O que acontece quando o acesso aos remédios para emagrecer fica mais difícil?



Claudia de Lucca Mano*

A crescente discussão regulatória sobre medicamentos para emagrecimento, especialmente os chamados agonistas de GLP-1, entrou definitivamente em uma nova fase no Brasil. Na reunião desta semana da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o tema voltou ao centro do debate com a apresentação de medidas voltadas ao endurecimento do controle sobre insumos farmacêuticos, farmácias de manipulação e cadeias de fornecimento relacionadas a substâncias como semaglutida e tirzepatida.

O debate sanitário é legítimo. Afinal, medicamentos que movimentam bilhões de dólares no mercado global exigem controle rigoroso de qualidade, rastreabilidade, procedência, eficácia e segurança. No entanto, existe uma diferença importante entre ampliar mecanismos de fiscalização e tornar excessivamente restritivo o acesso ao mercado regulado nacional. Essa distinção importa porque a demanda por tratamentos para emagrecimento simplesmente não desaparecerá.

A experiência regulatória mostra que restringir a oferta formal não significa reduzir o consumo. Em muitos casos, o efeito observado é justamente o deslocamento da demanda para canais paralelos. O endurecimento de regras pode afetar a distribuição regular, elevar custos e criar obstáculos operacionais, mas raramente elimina o interesse social por determinados tratamentos. Quando existe alta demanda combinada com dificuldades de acesso, o mercado tende a se reorganizar de forma espontânea, nem sempre sob supervisão efetiva do Estado.

Esse fenômeno não é novo e tampououco exclusivo do setor farmacêutico. Sempre que um produto de alto interesse se torna inacessível dentro do circuito formal, seja por preço, burocracia ou restrição excessiva, surgem alternativas informais. Cresce a importação direta por pessoas físicas, aumenta a aquisição de produtos no exterior e fortalece-se um mercado paralelo alimentado por compras digitais, circulação sem rastreabilidade e, inevitavelmente, maior exposição a fraudes e falsificações.

No caso específico dos medicamentos para emagrecimento, sinais desse movimento já começam a aparecer de forma perceptível. Pacientes cruzam fronteiras em busca de preços mais acessíveis, produtos entram no país sem cadeia regular de distribuição e surgem canais informais de comercialização impulsionados pela combinação clássica entre forte procura, elevado custo e limitação de acesso.

É justamente aí que emerge um paradoxo regulatório raramente enfrentado de maneira transparente. Uma farmácia de manipulação regularmente autorizada no Brasil opera sob responsabilidade técnica de farmacêutico, licença sanitária, fiscalização local, documentação de fornecedores e obrigação de cumprir protocolos técnicos rigorosos. Em contrapartida, produtos adquiridos clandestinamente pela internet, trazidos do exterior sem controle regular ou revendidos em circuitos paralelos frequentemente não oferecem qualquer garantia mínima de origem, armazenamento, transporte ou autenticidade.

Em outras palavras, uma política desenhada para ampliar segurança sanitária pode, na prática, produzir um efeito inverso: estimular a migração para produtos justamente menos seguros.

Outro elemento relevante do debate diz respeito ao comportamento adaptativo do próprio mercado diante das restrições regulatórias. Quando determinados espaços institucionais endurecem critérios de prescrição ou acesso, novas rotas acabam surgindo para absorver a demanda reprimida. Esse fenômeno já ocorreu em áreas relacionadas à estética, hormonioterapia e performance metabólica. Relatos recentes envolvendo prescrições de tirzepatida emitidas por médicos veterinários ilustram uma realidade desconfortável para o regulador: a demanda não desaparece; apenas procura novos caminhos, às vezes dentro das margens permitidas pelo sistema, às vezes fora delas.

Também não se pode ignorar a dimensão econômica dessa discussão. Parte relevante dessas moléculas ainda está protegida por patentes em diferentes jurisdições, como ocorre com a tirzepatida. Em outros casos, o cenário jurídico é mais complexo e envolve disputas sobre validade, extensão e territorialidade de direitos patentários, como ocorreu em torno da semaglutida no Brasil e em mercados internacionais. Independentemente do mérito jurídico dessas discussões, existe uma consequência econômica objetiva: quanto mais concentrado e restritivo se torna o mercado regular, maior tende a ser o deslocamento da demanda para fornecedores alternativos, inclusive internacionais.

Isso cria um efeito colateral pouco discutido. O país endurece exigências internas, amplia custos regulatórios e pressiona o mercado formal nacional, mas pode acabar estimulando simultaneamente a importação informal, reduzindo arrecadação tributária e ampliando a circulação de produtos sem adequada rastreabilidade sanitária.

Nenhuma dessas consequências elimina uma realidade social incontornável. A sociedade contemporânea continuará buscando soluções farmacológicas para emagrecimento, performance, estética e longevidade. Trata-se de um fenômeno cultural, econômico e comportamental que dificilmente será contido apenas por mecanismos proibitivos.

O desafio regulatório, portanto, talvez não esteja em escolher entre controle e acesso, mas em encontrar um ponto de equilíbrio entre ambos. Segurança sanitária é indispensável. Controle de qualidade, procedência e fiscalização não podem ser relativizados. Mas políticas públicas também precisam considerar seus efeitos concretos sobre comportamento do consumidor, acesso ao tratamento e fortalecimento indireto de mercados paralelos.

Porque, quando o caminho regular se torna excessivamente caro, burocrático ou inviável, o paciente não deixa de buscar o tratamento. Apenas encontra outro percurso — quase sempre menos seguro.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, responsável pelo setor jurídico da Farmacann – Associação para Promoção da Cannabis Medicinal Manipulada/Magistral

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