Nova lei sobre guarda compartilhada de pets traz segurança jurídica e redefine disputas após separações


por Danielle BiaziDoutora em Direito Civil pela PUCSP

"A nova lei consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais"

A sanção e publicação da nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável marcam um avanço relevante no Direito de Família brasileiro. A norma publicada no Diário Oficial do dia (17/4), estabelece critérios objetivos para a convivência, divisão de despesas e proteção dos pets, refletindo uma mudança no entendimento jurídico sobre o papel dos animais nas relações familiares.

Até então, a ausência de legislação específica fazia com que disputas envolvendo pets fossem tratadas, em grande parte, sob a lógica patrimonial, equiparando os animais a bens. Na prática, no entanto, o Judiciário já vinha adotando soluções que consideravam o vínculo afetivo entre tutores e animais, o que gerava decisões muitas vezes divergentes e casuísticas.

Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessõessócia do escritório Biazi Advogados Associados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a nova lei consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais. “Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, os pets ainda eram frequentemente tratados como ‘coisas’. A nova legislação reconhece essa lacuna e passa a oferecer parâmetros mais claros para a resolução de conflitos”, explica.

Entre os principais pontos da norma está a possibilidade de definição da guarda compartilhada, com regras sobre a convivência do animal com cada tutor, sempre considerando o bem-estar do pet. A lei também estabelece critérios para a divisão de despesas, como alimentação, higiene e cuidados veterinários, o que tende a reduzir disputas após a separação.

Outro destaque é a previsão de restrições à guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a convivência poderá ser limitada ou até impedida, priorizando a proteção do animal. “Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à sua integridade, especialmente em contextos de violência”, ressalta a especialista.

A nova legislação dialoga ainda com uma evolução mais ampla do ordenamento jurídico brasileiro, que passa a reconhecer os animais como seres sencientes, merecedores de proteção própria. Esse entendimento já vinha sendo discutido em propostas de atualização do Código Civil e agora ganha reforço com regras específicas para situações de dissolução familiar.

Na avaliação de especialistas, a regulamentação tende a trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de reduzir a judicialização de conflitos. “Ao estabelecer critérios objetivos, a lei facilita acordos entre as partes e orienta decisões judiciais, sempre com foco no melhor interesse do animal”, conclui Biazi.

Fonte: Danielle BiaziDoutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Especialista e professora de Direito de Família e Sucessões. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).  

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