Caso que viralizou nas redes expõe limites legais entre privacidade e impacto ao vizinho, especialista explica o que diz a lei
Um muro com quase 14 metros de altura, construído em Passos (MG) para bloquear a visão de um prédio vizinho, viralizou nas redes sociais e levantou uma discussão que vai além da curiosidade: até onde vai o direito de construir dentro do próprio terreno?
A obra, segundo informações divulgadas pela imprensa, teria sido erguida com o objetivo de preservar a privacidade de uma residência que passou a ficar exposta após a construção de um edifício ao lado. O episódio dividiu opiniões entre quem defende o direito à intimidade e quem questiona os impactos causados ao imóvel vizinho.
Para a advogada Helen Salomão, especialista em Direito Notarial, Imobiliário e Registral do RAASA Advogados, o caso ilustra uma dúvida comum, mas com resposta clara na legislação: o direito de propriedade não é absoluto.
“O proprietário tem, sim, o direito de construir e usar seu imóvel, como prevê o Código Civil. Mas, esse direito encontra limites no chamado direito de vizinhança. Ou seja, ele não pode exercer esse direito de forma a prejudicar o outro”, explica.
Segundo a especialista, o artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário pode exigir a cessação de interferências que afetem segurança, sossego e saúde, o que, na prática, inclui situações que impactam diretamente a qualidade de vida.
Outro ponto que costuma gerar confusão é o chamado “direito à vista”. Apesar de amplamente discutido em casos como esse, ele não existe de forma expressa na legislação brasileira.
“A lei não protege a vista em si, mas protege os efeitos que uma construção pode causar. Iluminação, ventilação, privacidade e até a sensação de confinamento são fatores que podem ser analisados juridicamente”, afirma Helen.
É nesse contexto que entra o conceito de abuso de direito. Previsto no artigo 187 do Código Civil, ele caracteriza como ilícita a conduta de quem ultrapassa os limites da boa-fé, dos bons costumes ou da função social da propriedade.
“Não basta estar dentro do seu terreno ou cumprir regras urbanísticas. Se a obra gera um impacto desproporcional ao vizinho, ela pode ser questionada na esfera civil. Cada caso precisa ser analisado individualmente”, destaca.
Mesmo quando uma construção é considerada regular do ponto de vista municipal, isso não impede a discussão judicial sobre seus efeitos na vizinhança.
Para a especialista, o caso que ganhou repercussão nas redes sociais serve como alerta para proprietários e construtores. “O direito de propriedade não é uma autorização irrestrita. Existe um equilíbrio necessário entre proteger a própria privacidade e respeitar a convivência com o outro. Essa linha é definida pela razoabilidade e pela boa-fé”, conclui.
Helen Salomão
Sócia capital Raasa Advogados
Advogada especialista em Direito Notarial, Imobiliário, Registral pela EPD, atua de forma estratégica em todas as fases da incorporação imobiliária, desde a estruturação jurídica inicial até a entrega efetiva do empreendimento. Sócia do RAASA – Rodrigo Ayuch Ammar, Salomão Sociedade de Advogados, membro das Comissões Especiais de Direito Imobiliário; e Notarial e de Registros Públicos, professora, escritora, Coautora do livro Mulheres no Direito Imobiliário – O Poder de uma História, coautora do Livro máquina do tempo , organizado por Joel Jota.
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