Leis ampliam combate à pedofilia nas escolas e proteção a mulheres em universidades


 

Nova legislação autoriza o Poder Executivo a criar um programa nas escolas estaduais de combate aos crimes de pedofilia e exploração sexual infantil e aprimora regras de combate à violência contra a mulher
 



Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no final de 2025 e sancionadas nesta terça-feira (17) ampliam a proteção de estudantes, professores e funcionários em escolas e universidades no estado.
 

Uma das normas, a Lei 18.424/2026, de autoria dos deputados Paulo Mansur (PL) e Gil Diniz Bolsonaro (PL), autoriza o Poder Executivo a criar um programa nas escolas estaduais de combate aos crimes de pedofilia e exploração sexual infantil.
 

Entre as diretrizes da proposta estão a capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de abuso, a criação de uma rede de apoio com psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde, além do estabelecimento de parcerias com órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário para investigação e responsabilização dos casos.
 

A lei também prevê campanhas educativas permanentes e a implementação de protocolos de proteção nas unidades escolares, com procedimentos para acolhimento das vítimas e encaminhamento das ocorrências aos órgãos competentes.


 

Na mesma área, foi sancionada a Lei 18.419/2026, de autoria da deputada Delegada Graciela (PL), que define como perímetro escolar a área de até 100 metros no entorno das unidades de ensino. A medida tem como objetivo orientar ações de segurança e prevenir ocorrências criminosas que coloquem em risco a comunidade escolar.
 

Proteção nas universidades

Outra lei sancionada foi a Lei 18.429/2026, que atualiza o protocolo de combate à violência contra a mulher nas universidades paulistas, alterando a Lei 17.431/2021.
 

A norma determina que instituições públicas e privadas de ensino superior adotem medidas com foco na prevenção ao assédio, no acolhimento e proteção das vítimas, na orientação adequada para recebimento de denúncias e na agilidade na apuração dos casos.
 

O texto considera como violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure agressão física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As medidas se aplicam a toda a comunidade acadêmica, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados.
 

Entre os objetivos do protocolo estão a promoção de mudanças culturais para enfrentar estigmas de gênero, a realização de ações educativas, a garantia de imparcialidade nos processos de apuração, a divulgação dos canais de denúncia e a proteção das vítimas. 

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