SAAE Barretos esclarece porque restituição dos 14% não pode ser feita de forma automática

 

Decisão judicial determina que devolução seja realizada mediante requerimento individual, para garantir segurança jurídica e evitar restituições indevidas

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) esclarece que a restituição dos valores referentes aos 14% cobrados indevidamente nas contas de água entre 2019 e 2025 não pode ser realizada de forma automática nas faturas, conforme entendimento expresso na própria decisão judicial que reconheceu o direito à devolução.

 

De acordo com a autarquia, o despacho proferido pelo magistrado da 3ª Vara Cível reconhece que, por se tratar de uma entidade pública, o SAAE é obrigado a identificar corretamente o titular do direito à restituição, o que exigiu a abertura de processo administrativo individual para cada contribuinte, mediante requerimento formal.

 

Segundo Mateus Morais, coordenador da Comissão de Avaliação de Pedidos, a devolução automática poderia gerar pagamentos incorretos e novas obrigações jurídicas para a autarquia. “A tarifa de água e esgoto possui caráter pessoal, ou seja, ela não está vinculada ao imóvel, mas à pessoa que efetuou o pagamento. Se a restituição fosse feita de forma automática, o SAAE poderia devolver valores a quem não é, juridicamente, o titular do direito”, explica.

 

*Situações práticas impedem devolução automática*

 

Entre os exemplos apontados pela comissão estão casos de falecimento do titular da conta, especialmente quando ainda não houve inventário. Nessa situação, uma devolução automática poderia gerar disputas entre herdeiros, já que a restituição deve ser feita a quem comprovadamente realizou o pagamento da tarifa.

 

Outra situação recorrente envolve contratos de locação, muitos deles verbais ou sem registro formal. “O SAAE não tem como auditar contratos de aluguel ou cessões de direitos. Esse tipo de análise não faz parte do escopo do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, esclarece Mateus Morais.

 

A autarquia também destaca que é comum a falta de atualização cadastral, quando imóveis são vendidos ou alugados sem comunicação ao SAAE, o que dificulta a identificação do responsável pelo pagamento no período da cobrança.

 

*Procedimento foi definido com respaldo judicial*

 

O modelo de restituição mediante requerimento foi estabelecido ao longo de um processo judicial iniciado em 2019, com concordância da Defensoria Pública, da Prefeitura de Barretos e do Poder Judiciário, justamente para evitar devoluções incorretas e assegurar que todos os contribuintes com direito à restituição recebam os valores de forma adequada.

 

Após a análise individual, a restituição pode ser realizada por depósito em conta bancária ou por compensação em faturas futuras.

 

O superintendente do SAAE Barretos, Nilson Andrade, reforça que o procedimento adotado cumpre integralmente a decisão judicial. “O SAAE tem o dever de cumprir a decisão com responsabilidade, transparência e segurança jurídica, garantindo que a devolução seja feita à pessoa correta, sem gerar novos problemas legais ou prejuízos à população”, afirma.

 

O SAAE esclarece que o prazo administrativo para formalização dos requerimentos de restituição foi encerrado no último sábado, dia 31. A partir de agora, os contribuintes que não protocolaram o pedido dentro do período estabelecido deverão buscar a via judicial para pleitear a restituição dos valores, conforme previsto em lei, permitindo que cada caso seja analisado de forma individual pelo Poder Judiciário.

 

 

SAAE Barretos – 03 de fevereiro de 2026

Assessoria de Imprensa

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