SAAE Barretos alerta para exposição e descarte irregular de materiais de construção que provocam entupimento de bueiros e prejuízos à cidade
Areia, pedra, reboco e entulho deixados em calçadas e vias públicas são arrastados pela chuva, obstruem a drenagem e geram custos ao município; prática é proibida por lei.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) reforça à população a importância do cuidado com a exposição e o descarte de materiais de construção civil em vias públicas. Com a intensificação das chuvas, o município tem registrado casos recorrentes de bueiros e galerias pluviais entupidos, situação diretamente relacionada à presença de areia, pedra, reboco e entulho deixados sobre calçadas, sarjetas e ruas, mesmo durante a execução de obras.
De acordo com o superintendente do SAAEB, Nilson Andrade, o problema não está apenas no descarte irregular após o término da obra, mas principalmente na exposição inadequada dos materiais durante a construção. “Quando esses materiais ficam soltos sobre a calçada ou a via pública, a chuva faz o transporte direto para os bueiros. O morador perde material, o sistema de drenagem é comprometido e o município precisa mobilizar equipes e equipamentos para desobstrução”, explica.
A autarquia destaca que a limpeza de bueiros e galerias obstruídas gera custo operacional elevado para o município, uso de máquinas e deslocamento de equipes, além de agravar riscos de alagamentos, danos ao asfalto e transtornos à população.
Além do impacto financeiro, a exposição irregular de materiais de construção em ruas e calçadas, ainda que temporária, contraria normas legais previstas tanto na legislação federal quanto na municipalidade de Barretos. A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os resíduos da construção civil devem ter destinação ambientalmente adequada, prevenindo práticas que causem danos ao meio ambiente e à infraestrutura urbana, como o lançamento ou permanência em vias públicas e sistemas de drenagem.
No âmbito municipal, o Código de Posturas do Município de Barretos (Lei Municipal nº 2.109/1987) é claro ao proibir esse tipo de conduta. O artigo 19 veda expressamente a exposição e a permanência de materiais de construção em passeios, calçadas e logradouros públicos, enquanto o artigo 26 proíbe o depósito ou a presença de resíduos, terra, entulho ou qualquer material que possa alcançar bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e demais pontos do sistema de águas pluviais, prevendo aplicação de penalidades ao responsável.
O SAAEB alerta que o responsável pela obra ou pelo imóvel pode ser autuado, conforme a legislação vigente, caso os materiais estejam expostos de forma irregular. A orientação é que areia, pedra e demais insumos sejam mantidos dentro do imóvel, protegidos adequadamente ou em caçambas licenciadas, evitando que sejam levados pela chuva.
“O cuidado começa antes da chuva. A prevenção é sempre mais barata e eficiente do que o reparo. Cada cidadão tem um papel fundamental para evitar entupimentos, alagamentos e prejuízos que acabam afetando toda a cidade”, reforça.
O SAAE orienta ainda que denúncias de exposição ou descarte irregular de materiais podem ser feitas pelos canais oficiais do município e da autarquia (WhatsApp: 17 3321 5300), e informa que a fiscalização seguirá atuante para garantir o cumprimento da legislação e a preservação da infraestrutura urbana.


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