Jales atualiza padrões construtivos do Cadastro Imobiliário para corrigir distorções e garantir justiça fiscal

A Prefeitura Municipal de Jales publicou o Decreto nº 10.994/2025 para atualizar os critérios de enquadramento dos padrões construtivos dos imóveis, corrigindo distorções históricas existentes no Cadastro Imobiliário Municipal.

A decisão se baseia em estudos iniciados em 2007, quando foi constatado que o município apresentava uma das menores arrecadações da região, apesar de possuir mercado imobiliário semelhante ao de cidades de porte equivalente. Na época, verificou-se que o modelo de avaliação adotado era ultrapassado, baseado em um sistema de pontuação incapaz de refletir o padrão real das edificações, gerando injustiças tributárias expressivas e comprometendo a equidade fiscal. Mesmo diante dessas constatações, o estudo nunca foi atualizado, permitindo que erros persistissem por muitos anos.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, auditorias internas recentes mostraram que diversos imóveis continuavam cadastrados em padrões inferiores ao real, reduzindo indevidamente o valor venal utilizado para o cálculo de tributos como IPTU, ITU e ITBI. Há casos de casas de padrão médio registradas como simples, residências de alto padrão cadastradas como médio e até edificações industriais de padrão alto lançadas como médio. Em alguns imóveis em localidades que, predominantemente há casas de alto padrão, por exemplo, a diferença entre o valor correto e o valor lançado ultrapassa R$ 800 no IPTU de apenas um ano.

Em outros casos, como em bairros afastados no Centro, o padrão real da construção era superior ao cadastrado, o que diminuía significativamente o imposto devido. Foram identificadas também inconsistências como áreas construídas não registradas, telheiros e piscinas inexistentes no cadastro, além de divergências de metragem, que resultaram em subtributação.

Para corrigir essa realidade, o decreto atualiza e padroniza os critérios de enquadramento das edificações de acordo com a norma técnica ABNT NBR 14653-2, que é referência nacional para avaliação imobiliária. O ato administrativo revisa exclusivamente o padrão construtivo dos imóveis — econômico, popular, simples, médio, fino ou alto — de forma técnica e impessoal, com base em informações fornecidas por levantamentos, vistorias e dados especializados.

A Administração destaca que a medida não altera alíquotas, não modifica a Planta de Valores Genéricos, não mexe nos valores unitários de metro quadrado e não cria qualquer nova cobrança ou aumento de tributo. Trata-se apenas de corrigir o cadastro para que ele reflita a realidade física dos imóveis, atendendo às exigências constitucionais de justiça fiscal, às recomendações do Tribunal de Contas do Estado e à obrigação da administração de manter seu cadastro atualizado. Não há cobrança retroativa nem necessidade de notificação individual, já que se trata de ato geral e impessoal aplicado a todos os contribuintes.

A Prefeitura ressalta que a correção dos padrões construtivos é apenas uma das etapas para a modernização do sistema tributário municipal. A medida, segundo o secretário de Fazenda, é indispensável para restabelecer a equidade na cobrança do IPTU, garantindo que contribuintes com imóveis de padrões diferentes sejam tributados de forma proporcional e justa, eliminando distorções que beneficiavam construções mais valorizadas e penalizavam outras de menor padrão.

A Administração reforça seu compromisso com a transparência e informa que os documentos técnicos e normativos referentes à atualização estão disponíveis para consulta pública no portal oficial e na Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhados de comunicado que explica detalhadamente a medida e seus efeitos para a população.

Comentários