Aventura sem regra: caso no Pico Paraná escancara riscos, falhas de fiscalização e o preço da imprudência no turismo
por Marco Antonio Araujo Jr
Divulgação: M2 Comunicação
Crescimento acelerado do setor contrasta com ausência de legislação específica, fiscalização frágil e despreparo de praticantes; especialista alerta que alta temporada amplia riscos
O encontro do jovem que desapareceu durante uma trilha no Pico Paraná, após buscas intensas, deixou de ser apenas um episódio isolado para se tornar um alerta nacional sobre os limites entre aventura, risco e responsabilidade. O episódio expôs fragilidades na prática do turismo de aventura no Brasil, especialmente em um momento de crescimento acelerado do setor e de aumento expressivo da procura durante o verão e as férias.
O alerta ganha ainda mais peso diante dos números. Dados do Ministério do Turismo mostram que o turismo de aventura já representa 13% da preferência nacional e chega a 22% entre jovens de 16 a 24 anos. O país, inclusive, foi recentemente eleito pela U.S. News & World Report como o melhor destino de turismo de aventura do mundo, à frente de destinos tradicionais como Itália, Grécia e Espanha. O reconhecimento internacional, porém, contrasta com a realidade interna de pouca regulamentação, fiscalização limitada e riscos subestimados.
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., especialista em Direito do Turismo e Direito do Consumidor, o caso evidencia uma distorção perigosa. “O Brasil vende a aventura como produto turístico, mas ainda trata o risco como um problema individual do turista. Isso é um erro. Em atividades de alto risco, a responsabilidade precisa ser compartilhada entre operador, poder público e consumidor”, afirma.
Segundo o especialista, o crescimento do setor não foi acompanhado por um marco legal específico que trate das particularidades dessas atividades. “Hoje, não existe uma legislação federal clara que regulamente esportes de aventura como escalada, trekking de alta complexidade ou trilhas em áreas remotas. O que existe são normas técnicas e recomendações que, em muitos casos, não são obrigatórias”, explica. Na prática, a responsabilização costuma ocorrer apenas depois do acidente, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A situação se agrava em períodos como o verão, quando aumenta o fluxo de turistas, muitos deles sem preparo técnico, condicionamento físico ou conhecimento do ambiente natural que se aventuram sem qualquer cuidado. “Na alta temporada, vemos uma combinação perigosa: excesso de pessoas, mudanças climáticas rápidas, trilhas mais cheias e operadores que, muitas vezes, não ampliam estrutura ou equipes na mesma proporção da demanda. Sem contar pessoas sem conhecimento que vão para aventuras por conta própria”, alerta Araujo Jr.
Riscos
Entre os principais riscos apontados estão a contratação de guias sem certificação, ausência de planos de emergência, equipamentos inadequados, subestimação das condições climáticas e a falsa percepção de que trilhas populares são automaticamente seguras. “Popularidade não é sinônimo de segurança. Montanha, mata e trilha não perdoam improviso”, destaca o advogado.
O caso do Pico Paraná deixa lições claras para consumidores e autoridades, principalmente para quem pensa que basta decidir fazer um passeio mais radical sem a devida preparação para isso.
Para o especialista, é fundamental que o turista adote uma postura ativa na avaliação do risco. “Antes de contratar, é preciso questionar quem é o responsável técnico, qual o plano de resgate, se há seguro, qual a experiência do guia e se a atividade é compatível com o perfil físico do participante”, orienta.
Ao mesmo tempo, o episódio reacende a discussão sobre a necessidade de regulamentação mais clara e fiscalização efetiva. “Não se trata de inviabilizar o turismo de aventura, mas de torná-lo sustentável e seguro. Sem regras claras, o crescimento do setor pode vir acompanhado de novos acidentes e de um custo humano alto demais”, conclui Marco Antonio Araujo Jr.
Fonte: Marco Antonio Araujo Júnior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB
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