Marcelo Aith*
O alerta recente feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin: “ou nos autolimitamos, ou poderá haver limitação de um poder externo”, não se resume a um diagnóstico institucional. Trata-se, sobretudo, de um aviso tardio sobre um processo de desgaste que já se encontra em curso. A histórica resistência das Cortes Superiores em estabelecer regras claras de conduta e prevenção de conflitos de interesse tem alimentado, de forma contínua, a desconfiança social e o avanço de iniciativas políticas destinadas a conter o protagonismo do Judiciário.
O debate ganhou novo fôlego com episódios recentes envolvendo o Banco Master, que expuseram, de maneira ainda mais crua, um problema estrutural: a naturalização da convivência entre o exercício da jurisdição em tribunais de cúpula e a atuação profissional de filhos e cônjuges de ministros em escritórios especializados justamente na advocacia perante essas mesmas Cortes. Embora nem sempre ilegal, essa situação desafia frontalmente o princípio da imparcialidade e corrói a credibilidade do sistema de justiça.
No Superior Tribunal de Justiça, a atuação recorrente de bancas ligadas a familiares de ministros, muitas vezes em causas bilionárias e processos de alta sensibilidade política e econômica, tornou-se tema conhecido nos bastidores, mas sistematicamente evitado no debate público. A omissão institucional, contudo, tem um custo elevado: a aparência de conflito de interesses passa a ser tão nociva quanto o conflito real, minando a confiança do jurisdicionado e reforçando a percepção de seletividade e privilégio.
A defesa de um Código de Conduta para ministros do STF, proposta por Fachin, surge nesse contexto como tentativa de conter um dano que já ultrapassou o campo da imagem. A ausência de regras objetivas sobre impedimentos indiretos, transparência patrimonial e relações familiares com a advocacia de elite cria um ambiente propício à suspeição permanente. Não por acaso, cresce no Congresso Nacional o discurso de que o Judiciário precisa ser “contido” ou “regulado”, ainda que muitas dessas propostas carreguem viés de retaliação política.
Ao evitar enfrentar o tema sob o argumento da prudência institucional, parte das Cortes contribui para a própria fragilização. A ideia de que o silêncio preserva a independência judicial mostrou-se ilusória. Na prática, o vácuo normativo amplia o espaço para ataques externos, narrativas populistas e tentativas de controle heterônomo do Judiciário, algumas delas, de fato, incompatíveis com a separação de Poderes.
O contraste com democracias consolidadas é evidente. Em países como Alemanha, Canadá e Estados Unidos, códigos de conduta e diretrizes éticas para magistrados de Cortes Constitucionais não são vistos como ameaça, mas como condição de legitimidade. Nesses sistemas, a autorregulação funciona como escudo contra ingerências políticas; no Brasil, a resistência em adotá-la produz efeito inverso.
O caso Banco Master e as reiteradas situações envolvendo escritórios vinculados a familiares de ministros do STJ revelam que o problema não é episódico, mas estrutural. A recusa em reconhecer e enfrentar conflitos, ainda que potenciais, aprofunda a crise de confiança e reforça a percepção de que há uma elite jurídica blindada à fiscalização que se impõe aos demais Poderes.
A advertência de Fachin deve ser lida como um último chamado à responsabilidade institucional. A independência do Judiciário não se sustenta apenas na força da Constituição, mas na coerência entre discurso e prática. Sem autolimitação real, transparente e verificável, as Cortes Superiores correm o risco de perder aquilo que nenhuma decisão judicial consegue restaurar: legitimidade.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

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