Vereador Riva Rodrigues (PP) pede a Secretaria Municipal da Fazenda informações sobre imóveis cadastrados em nome da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sacra


Requerimento de Rivelino Rodrigues foi aprovado por unanimidade nesta segunda, dia 1º, na 1841ª Sessão Ordinária da Câmara



 

Aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, dia 1º de dezembro, na 1841ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, o Requerimento nº 223/2025, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), trata da solicitação de informações à Secretaria Municipal de Fazenda, sobre os imóveis cadastrados em nome da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense – Sacra.

 

Na propositura, o Edil mencionou que a Igreja Católica, a Mitra Diocesana e a Sacra possuem dezenas de imóveis no perímetro urbano de Jales, e que vários deles são explorados comercialmente, além de colocar que em um desses terrenos, de mais de 35.000 m², está instalada a torre de transmissão de emissoras de rádio.

 

Também salientou o terreno localizado na Rua 20, entre a Avenida Alfonso Rossafa Molina e a Rua 19, todo murado e sem edificação, anexo à residência oficial do Bispo Diocesano, e o terreno localizado na Rua 12, em frente à Praça Dr. Euphly Jalles, onde funciona um estacionamento de veículos.

 

Ainda, Rodrigues citou no Requerimento a área sem edificação localizada entre a Avenida Francisco Jalles, a Rua Fátima e a Marginal Eduardo Ferraz Ribeiro do Vale, que deve medir aproximadamente 50.000 m², e afirmou que os imóveis citados e vários outros são isentos de IPTU, mesmo aqueles alugados para empresas privadas que pagam aluguel mensal, não tendo nenhum vínculo com a Igreja.

 

A partir desses argumentos, o Edil perguntou quais são os imóveis cadastrados em nome da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sacra, e pediu para discriminar endereço, metragem quadrada e se existe ou não edificação nesses locais.

 

Outra dúvida do parlamentar foi, entre imóveis cadastrados em nome da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sacra, quais são aqueles que não são utilizados para fins religiosos, solicitando indicação na lista de resposta do primeiro questionamento.

 

Rodrigues também indagou se entre os imóveis não utilizados para fins religiosos, existem alguns com empresas privadas instaladas e outros sem nenhuma edificação. Quis saber quais são esses imóveis, discriminado o tamanho da área e qual empresa está instalada naqueles espaços.

 

Por fim, o Vereador questionou se os imóveis pertencentes à Igreja Católica, à Mitra Diocesana e à Sacra, mesmo aqueles não utilizados para fins religiosos e até mesmo os alugados para terceiros ou sem edificação alguma, são isentos de IPTU. Se sim, quis saber por qual motivo.

 

“Sabemos que existe legislação federal que dá aos templos religiosos, de qualquer natureza e crença, a isenção do IPTU, porém, existem áreas, especialmente da Igreja Católica, que não estão prestando nenhum tipo de trabalho assistencial, e mesmo assim são isentas de impostos. Concordo que a isenção de IPTU deve existir para o templo religioso, o centro paroquial, a moradia oficial do padre. Agora, as outras áreas, não, disse Rodrigues na Sessão Ordinária.

 

Mais detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53575. (Texto produzido pelo setor de Imprensa e Cerimonial da Câmara Municipal de Jales<.

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