Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Município de Jales respondem às indagações do vereador Riva Rodrigues (PP)

Questionamentos foram feitos pelo Vereador Rivelino Rodrigues

 

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Beatriz Renesto Faile, e o Procurador-Geral do Município de Jales, Márcio Arjol Domingues, responderam ao Requerimento Nº 216/2025, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), a respeito do acidente ocorrido no cruzamento das Avenidas João Amadeu e Francisco Jalles, no dia 8 de junho de 2025.

 

No Requerimento, o Edil perguntou quem vai pagar a conta referente à destruição do patrimônio público e quando o totem de sinalização de trânsito será reinstalado.

 

Em ofício, Faile colocou que, no que se refere à responsabilidade pelo pagamento dos danos decorrentes da destruição do patrimônio público, foi registrado Boletim de Ocorrência e o caso foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município. “No momento, esta Secretaria aguarda as providências e orientações a serem adotadas pela Procuradora, no âmbito de suas atribuições legais, ressaltando que as medidas administrativas cabíveis por parte desta Pasta já foram devidamente adotadas”, esclareceu.

 

Quanto à reinstalação do totem, a Secretária informou que o serviço dependerá da conclusão das providências legais e administrativas em andamento, especialmente quanto à apuração de responsabilidades e eventuais reparações.

 

Por sua vez, Arjol, também em ofício, respondeu que está em andamento a análise jurídica solicitada em razão do Requerimento nº 216/2025. “O ponto central da análise consiste em identificar quem deu causa ao dano e, a partir disso, determinar o responsável pela reparação. No âmbito jurídico-administrativo, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos ao patrimônio público decorre do ato comissivo ou omissivo que tenha provocado direta e objetivamente a deterioração do bem”, explicou.

 

O Procurador-Geral esclareceu que, em casos de acidente de trânsito, aplica-se a lógica geral da responsabilidade civil: “a pessoa que ocasionou o dano — seja ela particular, servidor público, prestador de serviço ou qualquer agente identificável — é quem deve indenizar a Administração, restituindo o valor necessário à recomposição do bem”. “Havendo identificação do condutor e constatada sua culpa ou sua participação no evento danoso, recai sobre ele a obrigação de reparar o prejuízo, independentemente de vínculo com a municipalidade”, afirmou.

 

Ainda, Arjol acrescentou que, se o indivíduo causador do dano possuía veículo segurado, a Administração poderá buscar a reparação junto à seguradora, na forma contratada, sem prejuízo de eventual complementação pelo responsável caso o seguro não cubra o valor integral. “Caso o autor do dano seja servidor público em exercício de função, deve-se analisar se atuava no interesse do serviço e se houve dolo ou culpa para definir se a responsabilidade será direta do agente ou do ente público, com possibilidade de ressarcimento posteriormente”, apontou.

 

Outro ponto mencionado pelo Procurador-Geral foi que, sendo o totem um bem de uso público destinado à segurança e monitoramento, sua destruição configura prejuízo ao erário, impondo à Administração o dever de adotar medidas administrativas, eventualmente disciplinares (se houver agente público envolvido), e, sobretudo, ações de cobrança, administrativas ou judiciais, contra quem deu causa ao dano.

 

“Na hipótese de o motorista ou proprietário do veículo não ser identificado ou de não haver possibilidade de responsabilização direta — por exemplo, ausência de identificação ou insolvência —, a Administração poderá promover a reposição do bem às suas expensas. Todavia, tal situação não afasta a obrigação de prosseguir na apuração e responsabilização, de forma a se evitar prejuízo indevido aos cofres públicos”, salientou.

 

Finalmente, o Procurador-Geral declarou no ofício que, à luz dos princípios que orientam a tutela do patrimônio público, o valor referente ao dano causado ao totem deverá ser pago por quem deu causa à sua destruição, seja pessoa física ou jurídica, identificada como responsável pelo acidente, diretamente ou por meio de seguradora. “Caberá à Administração instaurar o procedimento adequado para apurar os fatos, identificar o agente causador e promover o devido ressarcimento ao erário”, finalizou Arjol.

 

Mais detalhes sobre o Requerimento e as respostas estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53487. (Texto redigido pelo setor de Imprensa e Cerimonial da Câmara Municipal de Jales)

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