O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
A decisão
tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os municípios brasileiros
Com
a decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), o parecer do TCE passa a ter caráter vinculante, eliminando o julgamento político por parte dos vereadores.
O STF
julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante.
Isso significa que:
–Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
– Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.
Na terça-feira (22)
foto/Vereadores durante sessão camarária(foto reproduzida)
as 10 horas da manhã, os nobres vereadores, se reuniram em Sessão Extraordinária, para aprovarem os seguintes Projetos de lei:
nº 84/25 – Institui o Programa Nota Fiscal “Cidade que Acolhe”, destinado a incentivar a emissão de Nota Fiscal de Serviços e a promover a educação fiscal no Município de Jales
nº 85/25 – Institui o Programa de Incentivo ao Pagamento em Dia do Imposto Predial e Territorial Urbano - “IPTU Premiado - Jales”,
nº 86/25 – Dispõe sobre autorização para parcelamento de débitos do Município de Jales com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS junto ao Instituto Municipal de Previdência Social de Jales.
nº 87/25 – Revoga expressamente o inciso I-A do Art. 41 da Lei Complementar nº 364, de 17 de dezembro de 2021.que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jales.
PLC nº 17/25 – Revoga expressamente o inciso I-A do Art. 41 da Lei Complementar nº 364, de 17 de dezembro de 2021.
Com
a benevolência dos vereadores parceiros do Poder Executivo, o Legislativo aprovou um parcelamento (nº 86/25) de dívida da Prefeitura com Instituto Municipal de Previdência Social – IMPSJ de Jales.(gráfico abaixo)
Ao invés
de exigiram o cumprimento legal da lei nos pagamentos das parcelas de outros parcelamentos, os nobres vereadores atuam no sentido contrário, colaborando com uma possível implosão do IMPSJ.
Este
parcelamento aprovado pelos vereadores teve os votos favoráveis: Andrea Moreto (PODE), Rivelino Rodrigues (PP), Deley Vieira (Republicanos), Eliane Miranda (Republicanos), Elder Mansueli (PODE) e Kazuto Matsumura (PRD).
O presidente
Bruno de Paula (PL), da Mesa Diretora da Câmara Municipal, só vota em caso de empate.
Votaram
contra Franciele Matos (PL), Leandro Bigotto (PL), e Luís Especiato (PT).
No caso
em pauta, se as parcelas atraso não forem quitadas até 31 de dezembro do ano corrente, podem colocar o chefe do Poder Executivo em xeque.
As contas
do município podem ser rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e iriam a julgamento dos nobres vereadores.
E como
é citado no início da coluna, os nobres edis parceiros do Executivo não podem derrubar, politicamente, a rejeição de contas do Prefeito Municipal.
Nesse caso
o prefeito fica inelegível e sua cassação torna-se fatal.
Então,
a salvação é parcelar e parcelar as dívidas com o IPREM e contar com o apoio do Legislativo.
A Prefeitura
do Município de Jales optou por paralisar as atividades desde segunda-feira (22). Vários outros órgãos estaduais e federais no município e, até mesmo empresas privadas, só voltam as atividades em 5 de janeiro.
Um ótimo
período para um bom descanso mental.
No sábado
(20), um espetáculo deprimente ocorreu na praça Dr. Euphly Jalles durante realização de shows em celebração às festas natalinas.
O vídeo
circulou pelas redes sociais. Duas pessoas LGBT se engalfinham e trocando socos e pontapés quando houve a tentativa de separação.
Aí a
coisa piorou. Um jovem tentou separar a briga e foi socado por um outro LGBT, e a porta da violência e da indisciplina moral deu vazão aos instintos selvagens entre os agressores.
Perguntar não ofende:
de exigiram o cumprimento legal da lei nos pagamentos das parcelas de outros parcelamentos, os nobres vereadores atuam no sentido contrário, colaborando com uma possível implosão do IMPSJ.
Este
parcelamento aprovado pelos vereadores teve os votos favoráveis: Andrea Moreto (PODE), Rivelino Rodrigues (PP), Deley Vieira (Republicanos), Eliane Miranda (Republicanos), Elder Mansueli (PODE) e Kazuto Matsumura (PRD).
O presidente
Bruno de Paula (PL), da Mesa Diretora da Câmara Municipal, só vota em caso de empate.
Votaram
contra Franciele Matos (PL), Leandro Bigotto (PL), e Luís Especiato (PT).
No caso
em pauta, se as parcelas atraso não forem quitadas até 31 de dezembro do ano corrente, podem colocar o chefe do Poder Executivo em xeque.
As contas
do município podem ser rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e iriam a julgamento dos nobres vereadores.
E como
é citado no início da coluna, os nobres edis parceiros do Executivo não podem derrubar, politicamente, a rejeição de contas do Prefeito Municipal.
Nesse caso
o prefeito fica inelegível e sua cassação torna-se fatal.
Então,
a salvação é parcelar e parcelar as dívidas com o IPREM e contar com o apoio do Legislativo.
A Prefeitura
do Município de Jales optou por paralisar as atividades desde segunda-feira (22). Vários outros órgãos estaduais e federais no município e, até mesmo empresas privadas, só voltam as atividades em 5 de janeiro.
Um ótimo
período para um bom descanso mental.
No sábado
(20), um espetáculo deprimente ocorreu na praça Dr. Euphly Jalles durante realização de shows em celebração às festas natalinas.
O vídeo
circulou pelas redes sociais. Duas pessoas LGBT se engalfinham e trocando socos e pontapés quando houve a tentativa de separação.
Aí a
coisa piorou. Um jovem tentou separar a briga e foi socado por um outro LGBT, e a porta da violência e da indisciplina moral deu vazão aos instintos selvagens entre os agressores.
Perguntar não ofende:
com o atual estágio político no município, a população está confiante no Legislativo?
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