TJSP manda Nubank indenizar vítima do golpe da falsa central de atendimento



Advogado Fabricio Posocco garantiu para consumidora a anulação de operação financeira fraudulenta e indenização por danos morais


Uma idosa que vive em Santos, no litoral de São Paulo, será indenizada em R$ 5 mil por falha no sistema de segurança do Nubank, que não a impediu de ser vítima do golpe da falsa central de atendimento. Também será anulada a transação via Pix no valor de R$ 7.957,32, realizada mediante induzimento do golpista que detinha seus dados pessoais e bancários.

Esta foi a decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao analisar o recurso da idosa, representada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

O golpe aconteceu em fevereiro de 2024. Ao receber um SMS supostamente do departamento de segurança do banco alertando sobre compra suspeita, a idosa contatou o número e foi atendida por um indivíduo que se identificou como funcionário. O fraudador possuía todos os seus dados pessoais e informações financeiras, como saldo e movimentações da conta.

Ludibriada, ela seguiu as orientações recebidas e realizou procedimentos no aplicativo bancário, que confirmaram o cancelamento da transação suspeita, via WhatsApp. Porém, mais tarde veio a perceber que havia sido efetuada uma transferência Pix no valor de R$ 7.957,32 de seu cartão de crédito. Ela informou a fraude ao banco, mas teve o seu pedido de ressarcimento negado.

Para a relatora da turma julgadora, Maria Salete Corrêa Dias, mesmo que a idosa tenha sido descuidada, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima, já que a instituição financeira também colaborou com o ocorrido. “A parte ré contribuiu com o resultado danoso, já que permitiu que terceiros fraudadores tivessem acesso às informações da parte autora, culminando na realização de transação bancária atípica para o perfil de consumo da correntista.”

O advogado Fabricio Posocco ressaltou a sensibilidade da justiça em proteger a consumidora diante de um serviço defeituoso. “A responsabilidade para contribuir com o dano advém da falha no sistema de segurança do banco, o qual permitiu a efetivação da transação, hoje impugnada.”

O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini e Álvaro Torres Júnior.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Foto ilustrativa: Freepik

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