Quando a ausência dói: lei torna abandono afetivo de filhos um ato indenizável


Nova legislação reforça o dever de cuidado e amplia o debate sobre vínculos familiares, analisa especialista da Faculdade Baiana de Direito e Gestão

Uma infância saudável, cercada de atenção, afeto e presença dos pais, é o cenário ideal para o desenvolvimento emocional e social de uma criança ou adolescente. No entanto, dados indicam desafios nesse campo: em 2025, a proporção de crianças sem o nome do pai no registro civil chegou a 6,59%, contra 5,28% em 2016, segundo o IBGE, sendo um retrato que destaca a importância de discutir o papel do afeto e da presença parental.

Esse contexto reforça a importância da nova legislação que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil e abre espaço para a reparação de danos. “Com o advento da norma, a gente passa a ter o tema consolidado em lei. Tendo uma aplicação mais ampla do assunto. Os tribunais não precisarão mais fazer uma construção doutrinária com base em estudos do direito, irão aplicar a lei diretamente”, explica Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.

O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe, mesmo cumprindo obrigações financeiras, se ausenta emocional e fisicamente da vida do filho. Segundo o professor, essa ausência se manifesta na falta de participação em momentos importantes — como atividades escolares, aniversários, datas comemorativas e na rotina. Esse distanciamento compromete o desenvolvimento emocional e pode configurar o ilícito civil do abandono afetivo.

A indenização por abandono afetivo começou a ganhar espaço nos tribunais em 2012, a partir de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça relatado pela ministra Nancy Andrighi. Foi quando se consolidou a ideia de que, embora pais e mães não tenham o dever de amar, têm o dever de cuidar,  e a violação desse dever configura dano indenizável.

“Antes disso, havia resistência dos tribunais, por entender que o desamor não seria um dano indenizável. Mas a partir de 2012, com essa nova visão, passamos a ter uma aplicação mais ampla do tema nos tribunais brasileiros. Com a lei, o tema se consolida e se torna acessível à sociedade como um todo”, analisa o advogado que é doutor em Direito Civil.

Mais do que uma possibilidade de responsabilização, a nova legislação traz um efeito pedagógico importante, ao tornar o tema conhecido e discutido pela sociedade. “A partir do momento que se torna lei, o tema ganha visibilidade e gera conscientização. O poder judiciário pode até determinar indenização, mas o dano emocional de uma ausência paterna ou materna é irreparável. Por isso, o mais importante é o efeito preventivo e educativo dessa norma”, conclui Figueiredo.

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