Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário decidiu elaborar as questões na quinta reunião, no início de novembro, em contribuição a um processo mais técnico
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo) encaminhou ofício à CCJ do Senado Federal (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), com a sugestão de 12 perguntas para auxiliar os parlamentares na sabatina do indicado ao cargo de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). O objetivo da instituição é contribuir para uma análise do perfil profissional, ético e democrático do indicado.
Entre as perguntas elaboradas pelos membros da Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB SP há questões sobre a visão do indicado para impedimentos ou suspeições de juízes e se ministro do STF pode julgar em causas que tenha atuado como advogado, e especialmente se ex-AGU pode julgar causas de interesse da União.
Outras sugestões abordam a opinião do sabatinado em relação à participação de ministros do STF em eventos remunerados ou custeados por empresas e pessoas que representem ou sejam parte em processos submetidos à Corte e se a antecipação pública de opiniões de ministros devam gerar suspeição.
A OAB SP também propõe a realização de perguntas de grande interesse da sociedade, como a avaliação da utilização do plenário virtual, especialmente quanto ao direito de sustentação oral, sobre concessão monocrática de liminar e prazo de sua submissão à Turma ou ao Pleno, a visão do sabatinado do papel do STF na implementação dos Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e de Raça do CNJ e a manutenção dos direitos fundamentais do trabalhador em temas como pejotização e uberização, foco de tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho.
A Comissão de Estudos para Reforma do Judiciário, formada por notáveis, foi criada em julho de 2025 e definiu, em sua 5ª reunião, em 5 de novembro, pela colaboração com o processo de sabatina do Senado.
Além dos ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e Cezar Peluso; compõem a comissão os ex-ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr.; Maria Tereza Sadek, Oscar Vilhena e Alessandra Benedito, representantes da Academia com estudos relativos ao tema; e dois ex-presidentes da OAB: Patricia Vanzolini (OAB SP) e Cezar Britto (OAB Nacional). O grupo pretende, até o final do primeiro semestre de 2026, apresentar diretrizes para contribuir com uma ampla reforma no Judiciário brasileiro.
Perguntas enviadas
1. Quanto ao impedimento e suspeição de juízes, entende que as hipóteses previstas em lei são taxativas ou há outras situações que devem ser observadas?
2. Ministro do STF pode julgar causas relacionadas com interesses de pessoas, empresas privadas ou entes públicos que ele tenha representado antes de ser nomeado? Por exemplo, pode julgar um processo de empresa para quem tenha advogado? Ex-AGU pode julgar causar de interesse da União?
3. A antecipação pública de opinião de Ministro em meio de comunicação sobre tese jurídica ou situação de fato deve gerar impedimento ou suspeição? Entende que Ministros devem restringir suas manifestações pela imprensa e mídias sociais?
4. Como avalia a utilização do plenário virtual em face do exercício da advocacia, especialmente quanto ao direito de sustentação oral? Acredita que sustentação oral gravada atende aos requisitos de ampla defesa dos direitos do cidadão?
5. Quanto ao foro por prerrogativa de função, avalia que as atuais regras de competência criminal do STF são adequadas ou devem ser redimensionadas?
6. V. Sª acha eticamente legítimo que ministro do STF:
a) receba pagamento em dinheiro ou em bens por realização de palestra, conferência, painel, aula inaugural e eventos semelhantes, no país?
b) participe de eventos de caráter político-partidário?
c) participe de eventos públicos ou privados do qual participem pessoas que sejam parte pessoal, ou sejam presentante, representante, acionista ou sócio de pessoa jurídica que seja parte em demanda no STF, ou em litígio cuja decisão, em futuro próximo, será submetida ao STF?
d) julgue causa que esteja sendo ou tenha sido patrocinada por advogado cônjuge ou parente seu, ou por escritório de advocacia integrado pelo cônjuge ou parente?
e) responda, publicamente, a crítica a comportamento público ou a voto seu, ou a decisão do STF da qual tenha participado?
f) aceite presente ou doação de bens de valor superior a R$200,00 (duzentos reais)?
7. V. Sª conhece Código de Ética de Cortes Supremas ou Constitucionais de outros países? Acha que o STF deveria editar Código de Ética para seus membros?
8. Qual sua opinião sobre concessão monocrática de liminar e sobre prazo de sua submissão à Turma ou ao Pleno?
9. O STF deveria ter sessões prévias e reservadas antes do julgamento público das causas e recursos?
10. Como o(a) senhor(a) enxerga o papel do Supremo Tribunal Federal na implementação dos Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e de Raça do CNJ? Considerando que esses protocolos são ferramentas importantes para a promoção da igualdade material e a interpretação constitucional, de que maneira o(a) senhor(a) acredita que o STF pode contribuir para que suas orientações sejam efetivamente aplicadas, especialmente em decisões de grande repercussão, como as de controle concentrado e repercussão geral, em questões relacionadas à discriminação estrutural e desigualdade de gênero e raça?
11. Quais as três proibições que V. Exa. Incluiria no Código de Conduta da Magistratura, considerando que ele também se aplica aos juízes do STF?
12. Testemunhamos uma crescente tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho em torno dos temas da pejotização e da uberização, com forte impacto sobre arrecadação fiscal e a precarização do mundo do trabalho. Como assegurar os direitos fundamentais do trabalhador previstos nos artigos 6o. e 7o. da Constituição Federal, e a competência da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114 da CF/88, neste contexto?
|
.jpg)
Comentários
Postar um comentário