Ao Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPSJ, o Vereador Luís Especiato (PT) pediu informações, por meio do Requerimento nº 215/2025, sobre o embasamento legal
para a devolução de valor ao Poder Executivo, entre outras questões. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 24 de novembro, na 1840ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.
No documento, o Edil afirmou que, segundo informações, o IMPSJ restituiu ao município de Jales o valor de R$ 1.247.089,40, e destacou que a municipalidade, segundo informe do próprio Instituto, deixou de repassar quase R$ 6 milhões, além de quase ou mais de R$ 64 milhões de reais que foram parcelados.
“Fiquei espantado quando verifiquei e vi o recibo de restituição do Instituto de Previdência para com a municipalidade: R$ 1.247.089,40. O Instituto pode restituir o município, mas o município não repassou nenhum centavo. Posteriormente esta Casa parcelou [por meio de aprovação de lei contra a qual Especiato votou] R$63.569.000,00 de dívidas do município com o Instituto em trezentas vezes, mas não começou a pagar: a primeira parcela foi ‘jogada’ para dezembro. Neste período, recebemos um informe do Instituto de que mais uma vez a municipalidade tinha deixado de repassar quase R$ 6 milhões. Então, apesar de não haver compensação – porque a lei não permite – não seria mais prudente recebermos o que temos para receber, que é muito mais, e depois fazer a restituição?”, questionou Especiato na Sessão Ordinária.
No Requerimento, o parlamentar perguntou em qual legislação o IMPSJ obteve embasamento para a restituição do valor de R$ 1.247.089,40 ao Poder Executivo, e pediu cópia do parecer que dê base à decisão.Também questionou se o Conselho Deliberativo foi consultado sobre essa devolução, e solicitou o encaminhamento de cópia da ata com a decisão do Conselho.
Mais uma dúvida de Especiato foi se o Procurador Jurídico do Instituto, Igor Santos Pimentel, foi consultado sobre a devolução.
O Vereador pediu o envio de cópia do Parecer Jurídico do procurador. Em caso negativo, quis saber os motivos pelos quais o Procurador Jurídico não foi consultado.
Para seu último questionamento, o Edil colocou que, apesar de saber que não se pode haver compensação entre dívidas da municipalidade para com o Instituto e eventuais restituições de valores repassados a maior, e indagou se não seria prudente receber primeiro e devolver depois. Mais detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/

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