É infração ética usar conversas de WhatsApp entre advogados em processo judicial, decide OAB/SP


Uso indevido de mensagens privadas em petições viola deveres de lealdade e confraternidade, alerta Tribunal de Ética da Ordem

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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo decidiu ser infração ética utilizar, em peças processuais, o conteúdo de conversas privadas via WhatsApp entre advogados de lados opostos durante tratativas para eventual acordo.

A resposta foi dada em consulta à 1ª Turma de Ética Profissional da OAB/SP, que reafirmou o compromisso da advocacia com os princípios da lealdade, solidariedade e confraternidade. Segundo a decisão, a divulgação do teor dessas conversas — sem o consentimento do interlocutor — não só surpreende o colega de profissão, como também deteriora o ambiente negocial e pode gerar constrangimentos, com repercussões disciplinares.

“A quebra desse sigilo profissional entre colegas extrapola o limite ético, especialmente ao se tratar de uma comunicação feita de boa-fé durante negociações”, destacou o parecer.

Precedente prático: advogado foi alvo da prática

O advogado Marco Túlio Elias Alves, que atua em Goiânia, relata ter sido vítima exatamente dessa conduta. “Uma advogada da parte adversa juntou capturas de tela de conversas privadas que tivemos pelo WhatsApp, durante tratativas extrajudiciais, para tentar influenciar a percepção da magistrada no processo”, afirma.

Segundo ele, a atitude da colega foi antiética e prejudicial à construção de um ambiente de confiança entre profissionais: “Não se trata de esconder fatos, mas de respeitar os limites da negociação e o papel da advocacia como função essencial à justiça. Quando esse tipo de prática passa a ser tolerada, todos perdem: os profissionais, as partes e o Judiciário.”

Fundamentação da OAB/SP

A ementa do parecer é clara ao apontar a violação aos artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente os arts. 2º (parágrafo único, incisos I e II), 3º, 6º e 27 (§§ 1º e 2º). A decisão foi proferida sob o número de protocolo 25.0886.2025.007105-7, em 16 de outubro de 2025, tendo como relator o Dr. João Carlos Rizolli, revisor o Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos e presidência do Dr. Jairo Haber.

“O conteúdo de conversas privadas de WhatsApp, havidas entre os advogados das partes contendentes, em meio à busca de solução amigável da lide, compõem os elos da lealdade, da solidariedade e da confraternidade que vinculam os profissionais da Advocacia, cuja quebra constitui-se em infração ético-disciplinar.”

Repercussão e alerta à advocacia

A decisão da OAB/SP reforça a importância de preservar a boa-fé entre advogados e serve como alerta para práticas que, embora possam parecer vantajosas em curto prazo, violam preceitos éticos fundamentais da profissão.

“Essa decisão é pedagógica e necessária. A advocacia deve se pautar pelo respeito mútuo, inclusive nos bastidores do processo. Não é admissível usar estratégias que fragilizam a confiança entre colegas”, conclui Marco Túlio Elias Alves.

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