Legislativo jalesense aprova projeto que envolve convocação de suplente após afastamento de titular superar 120 dias
Câmara aprova projeto que envolve convocação de suplente após afastamento de titular superar 120 dias
Propositura foi deliberada em segunda discussão e votação nesta segunda, dia 24, na 1840ª Sessão Ordinária
Em segunda discussão e votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, que envolve convocação de suplente após afastamento de titular superar 120 dias, foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 24 de novembro, na 1840ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.
A propositura, que altera a redação do caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município, tem como autora a Mesa Diretora da Casa Legislativa, composta pelos Vereadores Bruno Henrique de Paula (Presidente - PL), Andrea Cristina Moreto Gonçalves (Vice-Presidente - PODE), Rivelino Rodrigues (1º Secretário - PP) e Fábio Kazuto Matsumura (2º Secretário - PRD).
A justificativa para a alteração da redação é “adequar a legislação vigente aos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7251, nº 7253 e nº 7257 pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou entendimento no sentido de que a convocação de suplente só se justifica quando o afastamento superar 120 dias, sendo que, fora disso, atos praticados podem ser anulados, colocando em risco a segurança jurídica, a estabilidade legislativa e a própria legitimidade da representação popular”.
Na ocasião da primeira discussão e votação da proposta, realizada no dia 10 de novembro, na 1939ª Sessão Ordinária, o Vereador Luís Especiato (PT) se manifestou dizendo que a propositura “tem orientação do Tribunal, mas se fosse o caso de, em Jales, estar valendo isso, nós ficaríamos com um Vereador a menos, e aí, acho que não teríamos a representatividade como ela foi feita pelo povo”. “Nós elegemos dez Vereadores, e se um deles tiver que tirar uma licença de trinta dias, não vai ter substituto. Não sou contra [a proposta], até porque tem orientação jurídica, mas acho que é algo para pensarmos”, avaliou o parlamentar.
Com a aprovação, o caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Jales passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. No caso de vaga ou licença superior a 120 (cento e vinte) dias do Vereador, o Presidente convocará imediatamente o suplente”. Mais detalhes sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/
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