PL do vereador Riva Rodrigues (PP) obriga loteador a comunicar a Prefeitura sobre quitação do lote adquirido pelo comprador
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Vereador Riva Rodrigues, autor do projeto de lei |
Na sessão camarária de segunda-feira, 1º de setembro, os vereadores aprovaram unanimemente Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar Rivelino Rodrigues (PP) sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Poder Executivo, por parte do loteador, acerca da quitação do lote adquirido pelo comprador.
Ao ocupar a tribuna para explicações sobre o seu projeto de lei, o vereador Riva Rodrigues enfatizou que “a maioria dos loteamentos, dos empreendimentos imobiliários, é negociada e vendida para pagamento a prazo, e isso acontece em esfera nacional” colocando ainda que “o projeto é para que, assim que o comprador desse terreno efetuar o pagamento da quitação desse imóvel, o loteador, o empreendedor ou a empresa oficie a Prefeitura para que o adquirente desse terreno faça a transferência da propriedade”.
O parlamentar salientou que é uma questão importante e vai ao encontro de demandas jurídicas. “Temos loteamentos em Jales que foram iniciados há mais de trinta anos, como o Jardim do Bosque, e lá já tem a maioria dos lotes quitada, sendo que cerca de 50% dos terrenos ainda estão no nome da loteadora. Então a minha solicitação é para que a propriedade do imóvel seja, de fato, de quem pagou por ele”, reforçou.
O Projeto de Lei propõe que seja lavrada a escritura definitiva em nome do comprador. “Nesta seara, a presente proposição tem como objetivo garantir maior segurança jurídica e celeridade no processo de transferência definitiva da propriedade dos lotes adquiridos pelos compradores”, consta na propositura.
De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, o loteador, pessoa física ou jurídica responsável pela implantação de loteamento, fica obrigado a comunicar formalmente ao Poder Executivo Municipal “a quitação integral do preço de venda do lote, à vista ou parceladamente, por parte do adquirente, para que seja lavrada a escritura definitiva em nome do comprador”.
O projeto de lei especifica que a comunicação deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data da quitação, mediante protocolo junto ao órgão competente da Administração Municipal, e que “o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os procedimentos e documentos necessários à efetivação da comunicação prevista”.
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