Resolução do Conselho Federal de Medicina traz regras inéditas para perícias médicas

foto/Moniz Caldas

"A resolução reafirma a autonomia técnica e científica do perito"

O Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou a Resolução nº 2.430/2025, que regulamenta o ato médico pericial em território nacional. A norma representa um marco regulatório ao consolidar as diretrizes sobre a produção da prova técnica médica, revoga resoluções anteriores (CFM nº 1.497/1998 e nº 2.325/2022), e atualiza o uso das tecnologias de comunicação em perícias médicas, um equilíbrio entre inovação e segurança.

médica Caroline Daitx (foto), especialista em medicina legal e perícia médica, destaca que a nova resolução traz segurança para o processo pericial e encerra conflitos normativos que geravam insegurança jurídica. “A resolução reafirma a autonomia técnica e científica do perito, estabelece um roteiro obrigatório para os laudos e delimita com clareza os deveres e direitos do médico perito. Pela primeira vez, temos a descrição formal de nove modalidades de perícia e parâmetros unificados para sua realização, tanto presencial quanto remotamente”, afirma.

Entre os avanços, a resolução traz critérios rigorosos para a teleperícia, autorizando o uso remoto apenas em situações específicas, vedando o exame à distância nos casos que exijam contato físico direto, como avaliação de dano corporal, capacidade funcional atual ou exames criminais. “Foi adotado um modelo híbrido e controlado, com possibilidade de migração para o exame presencial a qualquer momento, caso o perito entenda necessário. Isso amplia o acesso à perícia em regiões carentes de médicos, sem comprometer a qualidade e a legitimidade do laudo”, explica Daitx.

A norma também estabelece exigências estruturais para a realização de teleperícias, como o uso de plataforma certificada, ambiente isolado, múltiplas câmeras, boa iluminação e estabilidade de conexão. Além disso, o ato deve ser registrado com identificação de todos os participantes, datas e horários, e somente poderá ser gravado com anuência expressa de todas as partes, cuja autorização deve constar formalmente no laudo. “Esses cuidados criam uma cadeia de custódia robusta, dificultam fraudes, resguardam o sigilo médico e aumentam a confiabilidade da prova técnica médica”, observa a especialista.

Outro ponto relevante da Resolução nº 2.430/2025 é a obrigatoriedade de que empresas que ofereçam serviços de teleperícia tenham sede no Brasil, registro no CRM do estado onde atuam e responsável técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica. Segundo Daitx, essa medida cria responsabilidade solidária entre a empresa e o perito, fortalecendo a responsabilização ética e legal por eventuais falhas ou condutas inadequadas.

A norma também fixa um roteiro mínimo para a determinação do nexo causal, especialmente importante em perícias trabalhistas e cíveis. “A resolução exige a realização de cinco etapas: anamnese, exame clínico, análise de exames complementares, vistoria de locais e correlação com evidências científicas. Isso padroniza a análise e melhora a precisão do laudo médico”, afirma a médica perita.

Fonte: Caroline Daitxmédica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular e promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. Autora do livro “Alma da Perícia”.

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